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Prefeitura de Cuiabá abre 176 vagas para o novo CEIC Clóvis Dias Ferreira, no bairro Pedra 90

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abre nesta quinta e sexta-feira (3 e 4), o portal Matrícula Web para os pais ou responsáveis interessados em matricular seus filhos no Centro Educacional Infantil Cuiabano (CEIC) Clóvis Dias Ferreira, localizado no Loteamento Voluntários da Pátria, no bairro Pedra 90. No total serão disponibilizadas 176 vagas para Maternal, Jardim I e II, para crianças na faixa etária de 1 ano e 1 mês a 3 anos e 11 meses de idade.

Para solicitar a matricula, os pais ou responsáveis deverão acessar o portal  https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/login,  a partir das 8h do dia 3/08 até as 23:59h do dia 4/08.

As solicitações de matrícula serão analisadas pela Comissão Permanente de Organização da Demanda Escolar (CPODE), conforme os critérios de classificação estabelecidos no Decreto Nº 9.711, de julho deste ano. De acordo com o documento é prioridade do poder público Municipal atender as crianças com deficiência, as crianças cujos pais são beneficiários do Programa Bolsa Família, e as crianças de famílias com menor rendimento mensal, nessa ordem. O critério de desempate é a maior proximidade da residência da criança em relação à unidade educacional e, a maior idade da criança.

As solicitações de matrícula que excederem o número de vagas disponíveis ficarão na listagem sequencial (aguardando vaga), e serão chamados conforme a disponibilidade de vagas.

Orientações

A secretária-adjunta de Educação, Débora Marques Vilar orienta os pais ou responsáveis a ficarem atentos as datas e faz um alerta. “As crianças que já estão matriculadas em outras unidades educacionais da rede pública municipal não poderão concorrer às novas vagas do CEIC Clóvis Dias Ferreira”, disse ela.

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Para orientar os pais ou responsáveis que não tenham acesso à internet, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e a Biblioteca Pública Municipal “Saber com Sabor”, do bairro Pedra 90, estarão à disposição para dar apoio à solicitação de matrícula. Na Secretaria Municipal de Educação, os números 0800 646 2003,  3645 6571, 3645 6560, 3614 4318 e 3614 estarão disponíveis para esclarecer as dúvidas, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Calendário

No dia 11/08, a Secretaria Municipal de Educação divulgará no site da Prefeitura de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br),  a classificação das solicitações de matrícula e no período de 16 à 18/08, os pais ou responsáveis, cujas solicitações serão atendidas de acordo com o critério de atendimento e o número de vagas disponíveis, devem efetivar as matrículas levando na unidade educacional os originais e cópias de seus documentos pessoais e das crianças.

No período de 21 a 25/08, os profissionais lotados no CEIC Clóvis Dias Ferreira passarão por formação.  As aulas na unidade educacional terão início no dia 28/08.

Documentos

Os documentos necessários para a efetivação da matrícula são, Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio e, na ausência deste, a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM), para crianças de nacionalidade estrangeira.

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Além desses, CPF da criança, RG e CPF do responsável, comprovante de endereço legível e recente e Cartão de Vacina atualizado.

No caso de estudantes com deficiência, o laudo médico. Se a criança é beneficiária do Programa Bolsa Família, deve ser informado à unidade educacional e entregue uma cópia do documento (extrato atualizado do último benefício).

Os pais ou responsáveis devem informar também contatos telefônicos válidos e variados, que possibilitem uma comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

SERVIÇO:

MATRÍCULA WEB – CEIC Clóvis Dias Ferreira

Data: 3 e 4/08

Horário: 8h às 23h59

Local: Portal Matrícula WEB (matrícula somente via online) – Faixa etária, 1 ano e 1 mês a 3 anos e 11 meses

Link – https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/login

Divulgação da classificação – 11/08 no Portal da Prefeitura de Cuiabá – www.cuiaba.mt.gov.br

Efetivação da Matrícula – 16 a 18/08 na unidade educacional

Horário – das 07h às 18h

Início das aulas – 28/08

Telefones para orientação e esclarecimento de dúvidas: 0800 646 2003, 3645 6571, 3645 6560, 3614 4318e 3614 4313

Pontos de apoio – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e a Biblioteca Pública Municipal “Saber com Sabor”, do bairro Pedra 90

 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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