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Prefeitura de Sorriso lança aplicativo para pré-cadastramento habitacional

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A prefeitura lançou, esta manhã, o aplicativo de pré-cadastro habitacional para que famílias de baixa renda possam entrar em programas e realizar o sonho da casa própria. De acordo com o coordenador da pasta de Habitação, Brendo Braga, o sistema fará “levantamento atualizado de qual é o déficit habitacional, quantas famílias hoje pagam aluguel, mora de favor e tem renda abaixo de R$ 8 mil e gostaria de ter a sua casa própria, de se cadastrar em um programa habitacional.”

“A renda é dividida em três faixas, a um que é abaixo de R$ 2,6 mil, a dois que é até R$ 4,4 mil e a três que é para famílias com renda de até R$ 8 mil, lembrando que é a renda bruta mensal. A família que preenche os requisitos, entra no site da prefeitura, fazendo seu cadastro online e insere algumas informações que servirão para essa base de dados do município”, explicou Brendo.

O coordenador também afirmou que o pré-cadastro não é permitido que famílias que já tem cadastro em programas anteriores. “O sistema foi feito para ficar de forma transparente e justa, onde a pessoa que já foi contemplada em algum programa habitacional no município não conseguirá fazer, inclusive, o cadastro.”

A secretária de Assistência Social, Jucélia Ferro, ressaltou que a equipe da pasta estará auxiliando famílias durante o pré-cadastramento. “Sabemos que muitas pessoas não têm aquela agilidade para estar mexendo no celular, então nós estamos disponibilizando o cadastro único, para estarmos também auxiliando neste primeiro momento. Os pontos são nos CRAS São Domingos, São José, Praça Céu, também temos o Ganha Tempo do centro e da região Leste e a secretaria de Assistência Social.”

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Jucélia também relembrou sobre as 50 casas ofertadas gratuitamente para famílias em extrema pobreza, uma parceria entre o governo estadual e municípios. “Estão sendo fornecidas para pessoas em extrema pobreza, com uma renda per capita de R$ 100, então isso tudo vai ser elencado e analisado pela nossa equipe técnica da Assistência Social também. Então o município vai entrar com o local onde serão construídas e o governo com R$ 100 mil para construção destas casas que as pessoas não irão precisar pagar nada.”

O prefeito Ari Lafin destacou a primeira etapa de retorno do programa do Governo Federal. Ao todo, mais de 1,5 mil casas foram anunciadas para Mato Grosso, inicialmente. “A primeira etapa foi deixar claro ao governo federal através de uma inscrição nossa, que nós estamos disponíveis a receber o investimento do governo federal, Minha Casa, Minha Vida. O número para o Mato Grosso, é realmente muito baixo, mas tenho certeza de que este é o início de um programa. O que nós precisamos nos organizar é com a área. Na próxima semana, iremos lançar o edital de chamamento público para os interessados que tenham até 20 hectares e que queiram vender ao Poder Público municipal esta área.”

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“Obviamente, vamos oficializar isso, na próxima semana, aqueles que tiverem interesse encaminharão até 20 hectares através da secretaria de Governo e encaminharemos para o Conselho Municipal de Habitação, para fazer os critérios de valores e localização também, precisamos ter áreas bem localizadas, porque nada adianta vir uma área a 20 quilômetros da cidade, como iremos levar toda a parte logística para quem queira morar lá”, analisou o prefeito.

“O que temos definido até o momento são os 1 mil apartamentos do MT PAR, as quatro áreas estão aprovadas pela câmara de vereadores, o processo licitatório já está em processo final, parece que já temos uma empresa ganhadora, só estamos aguardando o prazo de homologação que deve acontecer essa semana”, acrescentou.

Só Notícias/Ana Dhein com Lucas Torres, de Sorriso (foto: Só Notícias/Lucas Torres/arquivo)

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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