MATO GROSSO
Prêmios do Nota MT vão beneficiar associação de catadores, abrigo animal e outras 169 instituições
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Uma das entidades, escolhida por uma das ganhadoras do prêmio de R$ 100 mil, é a Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis – Mato Grosso Sustentável (ASMATS) de Várzea Grande. Por essa indicação, a instituição receberá R$20 mil. O valor soma-se à doação de outros premiados neste sorteio e chega a R$ 20.600,00.
Segundo a presidente da Associação, Icleide de Jesus Basília, que é catadora do lixão de Várzea Grande e vive do trabalho de reciclagem há mais de 30 anos, o recurso vai ajudar exponencialmente a pequena instituição, e será destinado à compra de materiais que serão utilizados na infraestrutura do barracão que a associação está montando para desenvolver os trabalhos de seleção do lixo reciclável.
“Esse dinheiro veio em uma boa hora! Na minha cabeça, já veio o nosso barracão completo. Estamos alugando um espaço e sempre precisa de alguma coisa para trabalharmos, porque não temos nada, um freezer, uma geladeira, fogão, nós não temos nada! Vamos ter muita coisa para fazer com esse dinheiro”, contou.
O resultado desse sorteio também irá ajudar a Associação Mato-grossense Voz Animal (AVAMT), que trabalha no acolhimento e amparo aos animais abandonados. Ela será beneficiada com R$ 11 mil pelas indicações dos premiados nessa edição do sorteio.
“Ficamos felizes em receber essas indicações e gostaria de dizer, para cada um que nos ajuda, que o dinheiro é aplicado no abrigo com muita austeridade e responsabilidade”, declarou a presidente da associação, Maria das Dores Gonçalves da Silva
A associação existe há 20 anos e atua resgatando, abrigando, tratando, castrando, vacinando e realizando doações de animais abandonados.
De acordo com a presidente, os recursos recebidos através do Programa Nota MT contribuem para o pagamento de despesas como folha de pagamento, compras de vacinas, realização dos exames laboratoriais para os animais abrigados, despesas em clínicas veterinárias, bem como na manutenção do abrigo.
A Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC) é a instituição social mais indicada pelos usuários do Nota MT e, nos quatro anos de programa, já foi beneficiada com o valor total de R$ 1.610.100,00, sendo R$ 18.400,00 apenas desse último sorteio, Mensal de Março, realizado na quinta-feira.
De acordo com o presidente, Claudemir Ferreira da Silva, esses valores contribuem para os trabalhos realizados no bem-estar das famílias que vêm para Cuiabá em busca de tratamento para as crianças.
“Esse recurso que recebemos do Nota MT ao longo dos últimos cinco anos foi um presente de Deus. A sociedade foi usada por Deus para nos contemplar como beneficiários e somos muito gratos”, relata o presidente da entidade.
A instituição possui uma estrutura com 40 leitos, que são usados para hospedar gratuitamente crianças em tratamento de câncer juntamente com um acompanhante. Ela atende pacientes que moram no interior de Mato Grosso, em outros estados e até vindos de outros países.
A jovem Emily, de 19 anos, que mora no município de Novo Mundo, é uma das assistida pela associação desde 2021. Para mãe dela, Adriana Campos, que a acompanha no tratamento em Cuiabá, a entidade oferece além do apoio da infraestrutura, também o suporte emocional.
“É uma instituição que depende de ajuda, aqui tudo é doação, e somente quem passa, quem vive essa caminhada do câncer, sabe o quanto é difícil e o quanto é necessário ter esse acolhimento”, afirma a mãe de Emily.
Desde o início do programa, o Nota MT já contribuiu com 243 entidades sociais do Estado, que foram indicadas pelos ganhadores, tendo sido repassados o valor total de R$ 7.662.700,00.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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