MATO GROSSO
Presidente da Fecomércio: “Os investimentos desssa gestão no Turismo nunca foram feitos por outros governos”
MATO GROSSO
A fala ocorreu durante a abertura da 31ª edição da Feira Internacional do Turismo do Pantanal (FIT Pantanal 2024), nesta quarta-feira (29.05), no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá.
O presidente da entidade explicou que o crescimento do Turismo em Mato Grosso tem sido impulsionado pelas políticas públicas do Governo do Estado.
“Todas as ações de empreendedorismo fomentadas em Mato Grosso pelo governador Mauro Mendes têm incentivado o turismo em todas as regiões do estado. Nunca nenhuma gestão fez o que a atual está fazendo, que é investir no mecanismo necessário para expandir o setor”, declarou.
Somente nos últimos cinco anos, os investimentos em infraestrutura do Turismo somam mais de R$ 142 milhões, a exemplo da revitalização da Praça Dom Wunibaldo e construção de cobertura na Rua Quinco Caldas, em Chapada dos Guimarães, além de orlas e obras em outras regiões com potencial turístico no estado.
O Governo de Mato Grosso também tem formalizado ações em regime de colaboração com os municípios para efetuar obras de grande porte, como é o caso da passarela flutuante em Paranaíta e a construção da Orla de São Félix do Araguaia.
Mauro Mendes relembrou as grandes belezas naturais que o estado possui e destacou as oportunidades que o crescimento do setor proporciona.
“Temos as ferramentas necessárias para fortalecer o setor do turismo e esses investimentos já estão dando resultado. O Turismo é, seguramente, uma das atividades econômicas mais promissoras de Mato Grosso e esse esforço conjunto do Governo com a iniciativa privada vai projetar Mato Grosso ainda mais”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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