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Presidente Jair Bolsonaro e governador participam da formatura de 506 policiais militares de MT

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A Polícia Militar de Mato Grosso promoveu, na noite dessa terça-feira (19.04), 506 policiais, entre oficiais e praças, em solenidade realizada no pátio do Quartel do Comando-Geral da PM. A cerimônia contou com a presença do governador Mauro Mendes e do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Na solenidade, 20 oficiais foram graduados ao posto de primeiro-tenente. Já do grupo de praças, 18 foram promovidos ao posto de subtenente, 127 a primeiro-sargento, 305 a segundo-sargento e 11 a terceiro-sargento. Além disso, 25 policiais foram graduados ao posto de cabo.

O presidente Jair Bolsonaro discursou para a tropa, parabenizando todos os militares promovidos. “É uma satisfação muito grande estar em Mato Grosso e neste pátio sagrado da nossa Polícia Militar. A profissão de vocês é de risco, onde a única opção é sobreviver em benefício da sociedade. Este momento de promoção é um momento de muita alegria e satisfação, é o reconhecimento de longos anos de serviço, que agora vocês materializam com mais uma divisa em suas fardas”, disse.

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Essa foi a primeira vez na história da PMMT em que um presidente da República esteve presente em uma formatura dos policiais.

O governador Mauro Mendes também ressaltou que a graduação dos militares é um reconhecimento pelos esforços diários. “Essa promoção glorifica o trabalho desenvolvido pelos nossos policiais militares, que, no desempenho de sua função, atuam diariamente para trazer mais segurança para todos os mato-grossenses. O evento vai ficar marcado de forma especial na memória de todos os promovidos”, afirmou.

Presidente da solenidade, o comandante-geral da PMMT, coronel Alexandre Correa Mendes, agradeceu a presença do presidente Jair Bolsonaro e do governador Mauro Mendes, e destacou o desempenho e merecimento dos policiais que alcançaram novos postos dentro da instituição.

“É um dia muito especial, onde, além de celebrarmos Tiradentes, que é o patrono de todas as polícias militares do Brasil, também comemoramos a graduação de oficiais e praças, onde o governador Mauro Mendes está promovendo mais de 500 policiais militares que trabalham em todos os municípios do Estado. Hoje, a família Polícia Militar está muito contente com esses atos de promoção”, afirmou o coronel Mendes.

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Também participaram da cerimônia a primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes, o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, o senador da República Wellington Fagundes, o deputado estadual Elizeu Nascimento, e a vereadora por Cuiabá Michelly Alencar, entre outras autoridades militares e civis.

Fonte: GOV MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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