UNIDAS
Primeira-dama de MT apresenta programa SER Família Mulher em Brasília
MATO GROSSO
Na próxima quarta-feira (14.05), a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, participa da audiência pública interativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que vai debater o projeto de lei 4.875/2020, que prevê o pagamento de auxílio aluguel à mulher vítima de violência doméstica. A primeira-dama é convidada especial da senadora Margareth Buzetti, que solicitou a audiência e também é relatora do projeto.
De acordo com a senadora Margareth Buzetti, a participação da primeira-dama Virginia Mendes é importante. “Nós temos uma lei aprovada em Mato Grosso, a do SER Família Mulher, idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, que com sua sensibilidade e dedicação pensou em detalhes nesta iniciativa apresentada pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa. Essa troca de experiências será fundamental para avançarmos com o PL 4.875/2022”, explicou Margareth Buzetti.
Para Virginia Mendes, contribuir com o debate é a oportunidade de fortalecer ainda mais as ações na luta contra a violência doméstica, já que um dos obstáculos para as vítimas saírem de perto do agressor é a dependência financeira.
“É uma honra participar desta audiência e poder compartilhar o modelo do programa SER Família Mulher. Esse programa é um avanço para nós no combate à violência doméstica, com o auxílio financeiro no valor de R$ 600 para custeio de moradia, porque infelizmente a maioria das mulheres ficam próximas ao agressor pela dependência financeira. Além do auxílio para a moradia, as mulheres serão encaminhadas à qualificação profissional, é algo amplo e inovador. Fico feliz pelo trabalho que a senadora Margareth está fazendo e, com certeza, com a nossa união, vamos quebrar esse ciclo de violência”, pontuou Virginia Mendes.
O projeto em discussão altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), com o objetivo de proteger e amparar as vítimas em condição de vulnerabilidade social e econômica. Conforme a propositura, o valor do aluguel será definido pelo juiz, com base na situação e não poderá ser pago por período superior a seis meses. O valor do benefício, segundo a medida, será pago com recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Também participarão da audiência a ministra da Mulher, Cida Gonçalves; a secretária de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso, Grasielle Bugalho; a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Daniela Maidel; e a presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, a senadora Daniella Ribeiro.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
-
MATO GROSSO4 dias atrás
Itaipava lidera conversas e é a marca mais falada durante o Carnaval 2025
-
MATO GROSSO18 horas atrás
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais
-
ARTIGOS3 dias atrás
A importância das parcerias para o sucesso: ninguém faz nada sozinho