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Primeira-dama de MT deve passar por procedimento cirúrgico

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A primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, deverá passar por procedimento cirúrgico, após ser diagnosticada com uma cardiopatia congênita. Exames realizados no Hospital Albert Eistein, em São Paulo, confirmaram a necessidade de cirurgia para correção no coração. A doença tem evolução lenta e geralmente é identificada apenas na idade adulta.

Na última sexta-feira (03.02), Virginia fez consulta e exames na unidade hospitalar. Ela já está em Cuiabá e aguarda o agendamento da cirurgia.

“Mais uma fase”, disse a primeira-dama, em troca de mensagens com sua assessoria, “mas estou passando bem, sigo de repouso. Quero agradecer ao Dr. Marcos Tenuta que descobriu o meu caso. Depois do infarto omental, que tive no avião quando retornava de São Paulo para Cuiabá, para a posse do Mauro, passei por alguns exames e foi confirmada a cardiopatia. Mais uma vez peço orações, Deus está na direção”.

Conforme o diagnóstico, Virginia tem comunicação interatrial, quando o normal é o átrio direito só se comunicar com o ventrículo direito, e o átrio esquerdo, com o ventrículo esquerdo. Porém, no caso da primeira-dama, os dois átrios se comunicam e o sangue oxigenado acaba se misturando, fazendo com que o coração trabalhe até quatro vezes mais.

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Fonte: GOV MT

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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