MATO GROSSO
Primeira-dama de MT divulga pagamento de bônus natalino a 65 mil famílias do Programa Ser Família
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O valor, fixado em R$ 220, será disponibilizado no dia 20 de dezembro, conforme estipulado na Lei nº 13.013/23, que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo em datas comemorativas.
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Virginia Mendes destacou que, apesar dos pagamentos estarem em dia, o bônus é uma maneira de proporcionar às famílias um pouco mais de conforto durante o Natal.
“Os pagamentos estão em dia, mas o bônus é algo que muitas famílias esperavam, e graças a Deus vamos conseguir dar um pouco mais de conforto e tranquilidade aos beneficiários”, ressaltou a primeira-dama.
Conforme a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), responsável pela gestão do benefício, 65 mil famílias serão contempladas, gerando também impacto positivo na economia, com a injeção de R$ 14,3 milhões.
Virginia Mendes, idealizadora do programa SER Família, enfatizou que o auxílio vai além do suporte financeiro.
“O programa incentiva as pessoas a melhorarem de vida por meio dos cursos de capacitação oferecidos pelo SER Família Capacita. Além do apoio às famílias, o comércio terá um impacto positivo. Juntos, estamos construindo um novo tempo de oportunidades”, declarou.
“Desejo que todas as famílias sejam acolhidas pelo menino Jesus, e que todos tenham um Natal Abençoado”, desejou Virginia Mendes.![]()
Voluntária no Governo de MT por meio da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf), Virginia Mendes é também a mente por trás dos programas sociais gerenciados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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