MATO GROSSO
Primeira-dama de MT e governador prestigiam solenidade de entrega da Medalha do Guardião do Paiaguás
MATO GROSSO
Criada por meio do Decreto nº 6.635 em outubro de 2005, a medalha é considerada a maior honraria do Gabinete Militar aos que colaboram e contribuíram com o desenvolvimento do Governo do Estado.
A cerimônia, realizada no Salão Cloves Vettorato, no Palácio Paiaguás, foi marcada pela emoção com a homenagem in memoriam ao saudoso presidente da Desenvolve MT, Jair de Oliveira Marques.
“Além de ser um amigo muito especial, Jair deixou um legado de vida e de trabalho prestado ao nosso Estado, com a dedicação a diversos projetos, à exemplo do Banco da Mulher”, lembrou a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.
A viúva de Jair Marques, Vera Lúcia Marques, participou da cerimônia com a família e recebeu a homenagem. Ela destacou o respeito e a postura da primeira-dama Virginia e do governador Mauro Mendes.
“Foi uma postura honrosa. O Jair admirava muito a postura do governador, as decisões tomadas e constantemente agradecia o apoio do governador Mauro Mendes e da dona Virginia. Além de ser a primeira-dama do Estado, Virginia foi uma grande amiga dele, e ele batalhava também pelo desenvolvimento das ações da primeira-dama em seus projetos”, disse Vera Lúcia.
A primeira-dama Virginia Mendes pontuou que a medalha é um reconhecimento que simboliza o compromisso e a responsabilidade com o Palácio Paiaguás, e parabenizou o chefe do Gabinete, tenente-coronel Turbino pela iniciativa.
“Os homenageados merecem o nosso respeito pelos trabalhos prestados, sendo militar ou civil. No dia a dia talvez a gente não perceba o quanto essas pessoas contribuem, pode parecer um ato simples, mas essa medalha representa o empenho e a dedicação de cada um com o Governo de MT, e essas ações refletem na vida de milhares de mato-grossenses. Quero parabenizar o tenente-coronel Turbino por toda dedicação”.
“Para nós é uma honra ter a presença da primeira-dama Virginia, nossa embaixadora das causas sociais. Vivemos a vida das personalidades a qual prestamos o nosso serviço, e, como sempre é dito por dona Virginia, somos verdadeiros anjos da guarda na vida de nossas autoridades”, declarou o chefe do Gabinete Militar, tenente-coronel Turbino.
“Agradeço a cada um dos homenageados por todo o trabalho e compromisso, especialmente aqueles que estão diretamente comigo e minha família, que cuidam de nós com tanto carinho. Ao longo de todos esses anos, construímos uma amizade com nossos guardiões. Quero também destacar a honraria entregue ao deputado estadual Max Russi, nosso parceiro no social, e à nossa querida senadora Margareth Buzetti, que muito tem contribuído em nosso Estado com pautas importantes, como ocorre com a defesa às mulheres em situação de violência doméstica. Também, o querido presidente da MT Par, Wener, que tem feito um ótimo trabalho, e o empresário João Pedro Marques, por todas as contribuições dele no ramo da comunicação e pela amizade”, agradeceu a Virginia Mendes.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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