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Procon Estadual orienta sobre atendimento prioritário para mães consumidoras

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Em comemoração ao Dia das Mães, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou uma lista com os principais direitos das mães consumidoras. Em especial nesta data, que por tradição tem apelo ao comércio, mas é voltada para homenagear e celebrar a importância da maternidade.  
 
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Edmundo Taques, afirma que um dos objetivos do órgão de Defesa do Consumidor é levar cada vez mais informação e entendimento à população sobre seus direitos. 
 
“Para construir um bom relacionamento de consumo e poderem se proteger de possíveis desrespeitos, é necessário que fornecedores e consumidores conheçam a legislação. O Procon tem trabalhado cada vez mais para levar informações à população e intensificou a fiscalização do cumprimento das legislações consumeristas”, ressalta o secretário. 
 
Confira a lista com os principais direitos das consumidoras:
 
Planos de Saúde 
 
De acordo com a legislação (Lei nº 9.656/98 e item 4 da Súmula ANS nº25/2012), sendo contratado plano hospitalar obstétrico e a carência for cumprida, a operadora tem que cobrir parto normal ou cirúrgico (cesariana). O bebê tem cobertura de atendimento pelo plano da mãe por até 30 dias após o nascimento. 
 
Também é garantido o direito de acompanhante ao parto. Nesse caso, a paramentação, acomodação e alimentação do acompanhante serão cobertas. O acompanhante pode, inclusive, ser uma doula. No entanto, vale lembrar que a cobertura do plano não irá remunerar a profissional pelos serviços prestados.
 
Nos casos em que a mãe necessitar de um atendimento previsto no contrato e a operadora não conseguir disponibilizar um prestador no prazo estabelecido na regulamentação, o reembolso será integral se não houver uma cláusula no contrato prevendo outra forma de reembolso.
 
Amamentação em locais Públicos 
 
A mulher tem o direito de amamentar seu filho em locais públicos e/ou privados. Isso vale para qualquer estabelecimento comercial, na presença ou não de outras pessoas. Em alguns estados esse direito já é garantido por lei, podendo até ser aplicada multa ao indivíduo que causar constrangimento ou impedir a realização do aleitamento.
 
A coordenadora de Conciliação e Turma Recursal do Procon-MT, Márcia Santos, alerta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde recomendam a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê e como complemento alimentar de, no mínimo, dois anos de idade. 
 
“Portanto, é um direito do bebê receber o aleitamento materno, independente do lugar em que esteja, e a mãe não deve sofrer julgamentos por esse motivo”, salienta Márcia.
 
Atendimento Prioritário 
 
Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito ao atendimento prioritário. O benefício é garantido em legislação federal (Lei nº 10.048/2000) e vale para todos os estabelecimentos comerciais, repartições públicas e empresas concessionárias de serviço público.
 
No caso do filho ter deficiência física ou neurológica, o atendimento preferencial também é garantido e o direito se estende à mãe acompanhante. De acordo com a Lei nº 13.146/2015, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
 
O mesmo vale para mães que têm filhos com transtornos de espectro autista (TEA). Além do direito à prioridade no atendimento, elas podem solicitar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que é gratuita. 
 
Prevista na Lei nº 13.977/2020, a carteira é uma ferramenta auxiliar e pode evitar transtornos públicos. A Setasc, inclusive, oferece esse serviço. Saiba mais no site
 
Transporte Público 
 
No transporte público, vale lembrar que gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, também têm direito ao assento preferencial.
 
O Procon Estadual produziu um vídeo com algumas dessas dicas, confira aqui.
Fonte: GOV MT

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CONCEEL-EMT participa de evento que discute o futuro da energia no Brasil

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Os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT estão participando nesta quinta e sexta-feira (28) do XXV Encontro Nacional de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, realizado em Belém. A cidade, que recentemente sediou a COP 30, volta a receber importantes debates sobre energia, sustentabilidade e justiça social. O evento está sendo realizado no Hotel Princesa Louçã.

A participação dos conselheiros do CONCEEL-EMT tem como objetivo acompanhar de perto as discussões e painéis da programação, que este ano tem como tema central: “Mudanças climáticas e justiça energética: desafios e propostas para acesso à energia limpa e preços justos”.

Durante o encontro, os representantes do conselho estão presentes em mesas redondas, apresentações técnicas e diálogos que abordam temas essenciais para o setor elétrico. A iniciativa reúne representantes de todo o país.

“Participar do encontro nacional é fundamental para aprofundar o debate sobre direitos dos consumidores, acompanhar tendências do setor elétrico e contribuir para propostas que promovam justiça energética, sustentabilidade e preços mais equilibrados”, ressaltou o Benedito Paulo de Abreu, vice-presidente do CONCEEL-EMT.

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Sobre o CONCEEL-EMT

O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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