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Procon-MT constata diferença de mais de 800% em materiais escolares

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Levantamento foi realizado em 10 estabelecimentos da capital mato-grossense

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), constatou variação expressiva de preços entre os estabelecimentos e marcas, chegando a 862% de diferença em alguns itens, após a realização de pesquisa de preços de material escolar em 10 estabelecimentos de Cuiabá.

O objetivo da ação é auxiliar o consumidor a economizar nas compras do material escolar e estimular na população o hábito de pesquisar preços. O levantamento abrangeu produtos como lápis, lapiseira, caneta, caneta marca texto, apontador, borracha, caderno, cola, giz de cera, lápis de cor, régua, tesoura e papel sulfite.

“A pesquisa proporciona uma visão abrangente dos valores praticados por diferentes estabelecimentos e entre as diversas marcas disponíveis no mercado, permitindo que os consumidores façam escolhas conscientes e econômicas”, afirmou a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos.

A coleta de dados foi realizada no dia 15 de janeiro.

De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Preços do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, alguns itens apresentaram grande variação de valores, como o giz de cera grosso (com 12 unidades), por exemplo, que pode ser encontrado entre R$ 5,40 e R$ 52,00.

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Outro item que apresentou significativa variação foi o EVA liso, com uma diferença de 593,88% entre o valor máximo e mínimo, e o TNT, que teve uma variação de 376% nos preços praticados nos estabelecimentos pesquisados.

O coordenador de Fiscalização explicou que, para alguns produtos, como os cadernos, por exemplo, a comparação de preços entre itens de marcas diferentes é mais difícil por não haver uma regulamentação sobre padronização.

“Uma mesma marca pode oferecer diversos modelos e especificações de um mesmo produto. Artigos com personagens infantis, artistas e times de futebol, por exemplo, tendem a ser mais caros do que os que não apresentam estas estampas, cabendo ao consumidor definir qual delas cabe em seu orçamento”, pontuou.

Ivo Firmo lembrou que as escolas não podem determinar a aquisição do material escolar em estabelecimento específico ou mesmo condicionar a determinada marca. Para o coordenador, a variação expressiva de valores constatados no levantamento deixa clara a importância de pesquisar preços, realizando a cotação em mais de um estabelecimento, para garantir o melhor custo-benefício nas compras.

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O consumidor também pode utilizar a ferramenta MENOR PREÇO, disponibilizada no site NOTA MT, que possibilita a realização de uma pesquisa preliminar pela internet sem que o consumidor precise sair de casa.

Confira a PESQUISA COMPLETA de preços de material escolar. E a TABELA dos produtos que apresentaram maior variação de preços.

Os preços coletados podem variar entre a data da pesquisa e a data da compra. 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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