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Procon-MT orienta passageiros sobre direitos do consumidor na rodoviária de Cuiabá

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​O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), participa da segunda edição da Operação Conjunta de Férias 2023, que iniciou nesta quarta-feira (05.07), no Terminal Rodoviário de Cuiabá. O objetivo é dar apoio e orientar os usuários do transporte coletivo que embarcam e desembarcam.

“A equipe de fiscalização fará uma ação preventiva, orientando os fornecedores que possuem estabelecimentos comerciais na rodoviária, e outra equipe irá atender a população, realizando ação educativa e tirando dúvidas sobre direitos dos consumidores”, explica a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, ressalta que, este ano, o foco da atuação do Procon Estadual na operação é garantir que os consumidores tenham acesso à informação, dentre elas, orientações sobre compra, validade e possibilidade de desistência das passagens.

“O direito à informação está previsto em lei, no Código de Defesa do Consumidor. Os restaurantes e lanchonetes localizados na rodoviária, por exemplo, devem disponibilizar cardápio com relação dos produtos ofertados e preços, telefones dos órgãos de proteção e defesa e formas de pagamento aceitas, entre outras informações. Também é primordial que os consumidores saibam qual órgão procurar e onde reclamar, em caso de desrespeito”, salienta.

A ação é organizada pela Agência Estadual de Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), em parceria com Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), que administra o terminal rodoviário, e será realizada em dois períodos: de 05 a 07 de julho, e de 19 a 21 de julho, sempre das 07h às 19h, abrangendo os dias em que são esperados maior movimento das férias escolares.

De acordo com o presidente da Ager-MT, Luis Alberto Nespolo, no mês de julho, cerca de 120 mil passageiros devem passar pela rodoviária da Capital, o que representa uma média de quatro mil pessoas por dia.

“É o momento propício para realizarmos essa operação integrada, que conta com a participação de diversos órgãos públicos, cada um orientando os usuários em seu âmbito de atuação. A operação visa garantir a segurança e aprimorar a qualidade dos serviços prestados”, destaca Nespolo.

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Parceria
Além do Procon-MT, Ager e da Sinart, participam da ação integrada a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Juizado da Infância e da Juventude de Cuiabá, Polícia Judiciária Civil, Batalhão de Polícia Militar de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Secretaria Municipal de Turismo e Sest/Senat.

Confira abaixo as orientações:

Informação: As empresas de ônibus devem prestar todas as informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preços, entre outras.

Validade: O bilhete de passagem tem validade de um ano, contado a partir da data de sua primeira emissão, e poderá ser remarcado dentro desse prazo para utilização na mesma linha, seção e sentido. Caso opte por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, o passageiro deverá arcar com eventuais diferenças de tarifa.

Desistência: O passageiro pode pedir o reembolso, observadas as regras para esta situação. Conforme o caso, a transportadora pode optar por reter até 5% da importância a ser restituída, desde que o passageiro se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.
Bagagem: o passageiro pode transportar, gratuitamente, até 30 kg de bagagem no bagageiro e cinco quilos no porta-embrulhos. Caso haja extravio ou dano na bagagem transportada no bagageiro, o passageiro tem direito a uma indenização da empresa de ônibus.

Atenção: A reclamação deve ser feita, por meio de formulário, logo após o término da viagem, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento, a contar da reclamação.

Seguro obrigatório: Todos os motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes – bem como os herdeiros no caso de morte da vítima – estão protegidos pelo seguro obrigatório, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Também é direito do passageiro, conforme ANTT, estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora. O passageiro não é obrigado a adquirir seguro complementar de viagem.

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Atraso: Em situação de atraso na partida por período superior a uma hora, ou em caso de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o passageiro pode optar por: a) esperar a partida do ônibus da empresa que vendeu o bilhete; b) pedir para fazer a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso; c) receber, imediatamente, seu dinheiro de volta.

Atenção! Se a empresa atrasar a saída do ônibus ou interromper a viagem por mais de três horas, o passageiro tem direito a receber alimentação até que a situação seja resolvida. Caso não seja possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem.
Gratuidade
Têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros:
  • Idosos com idade mínima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos: são reservados dois assentos gratuitos. A solicitação deverá ser feita pelo menos três horas antes do horário de partida. Caso estes estejam preenchidos, têm direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo;
  • Pessoas com deficiência, comprovadamente carentes: desde que munidas da Carteira do Passe Livre fornecida pela ANTT, sem limites de concessão por veículo;
  • Crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltrona;
  • Jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda: são reservadas duas vagas gratuitas no serviço convencional do transporte interestadual e, no mínimo, duas vagas com 50% de desconto depois de esgotadas as vagas gratuitas. É necessário apresentar a Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude.
Confira outras orientações na página da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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