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Procon orienta consumidores sobre cuidados a serem tomados na volta às aulas

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Cobrança de materiais de uso coletivo é proibida; regra vale para escolas públicas e privadas

Com o início do ano e a proximidade da volta às aulas nas escolas públicas e particulares – que normalmente ocorre em fevereiro – os pais e responsáveis já estão organizando a compra do material escolar. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), traz recomendações sobre os direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras e ao fazer matrículas e rematrículas.

Sobre os materiais escolares, o Procon orienta o consumidor a elaborar uma lista do que precisa ser adquirido e pesquisar os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e comparar preços antes de efetivar as aquisições.

“Não se esqueça de verificar o valor do frete para compras online e imprimir os panfletos com as ofertas anunciadas, pois o que for divulgado deve ser cumprido pelo fornecedor. Os pais e responsáveis devem, ainda, verificar se sobrou algum material do ano anterior que pode ser reaproveitado”, alerta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) em exercício, Ivo Vinícius Firmo.

De acordo com Ivo Firmo, as instituições de ensino são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal, podendo dar a opção de pagamento de taxa de material. “Os pais podem escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens. Entretanto, as instituições não podem especificar marcas, nem direcionar local para compra, ou exigir a aquisição do material na própria escola, exceto na hipótese de ser o único local que disponibilize o item, como uma apostila ou uniforme específicos, por exemplo”, explica.

A cobrança de materiais de uso coletivo é proibida tanto em instituições públicas como em escolas privadas e a legislação federal (Lei nº 12.886/2013) também proíbe a inclusão desses itens na lista de material escolar. Nas escolas privadas, o custo do material de uso coletivo deve ser incluído no valor da anuidade/semestralidade. Confira AQUI lista exemplificativa de material de uso coletivo elaborada pelo Procon-MT.

Acessibilidade/inclusão
Havendo vagas disponíveis, a escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Caso necessitem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

As instituições também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho portador de deficiência (em distinção ao exigido de famílias dos demais estudantes).

Orientações sobre escolas particulares

  • O Procon recomenda que os pais e responsáveis leiam atentamente o contrato – que deve ser redigido de forma clara e com texto de fácil compreensão – e avaliem o projeto político pedagógico. A instituição de ensino tem a obrigação de prestar informações aos pais/alunos sobre todas as características do serviço, prestando esclarecimentos quando solicitado;
  • A proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso. O documento deve conter informações como: valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo;
  • A mensalidade/anuidade pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros;
  • As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Entretanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Atenção: as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo;
  • Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Porém, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
  • O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
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Especialista dá dicas de como superar escassez de mão de obra na suinocultura

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A falta de mão de obra é um problema que atinge diversas cadeias do setor produtivo, na suinocultura não é diferente, e a escassez de mão de obra e a alta rotatividade de colaboradores afetam diretamente a produtividade e o custo de produção em uma granja. Com a relevância do tema, o médico-veterinário, especialista em Liderança, Engajamento e Produtividade na Suinocultura, Leandro Trindade, apontou os principais desafios e oportunidades para atrair e reter talentos durante o 4º Simpósio da Suinocultura de Mato Grosso.

De acordo com levantamento realizado pela Metodologia Boas Práticas de Liderança (BPL), idealizado por Trindade, a rotatividade dentro das granjas, fenômeno cada vez mais constante, tem elevado os custos da atividade. “O impacto no negócio é direto, e o custo pela substituição de um colaborador pode chegar a 300% do salário anual dele. A repetição de processos, o tempo gasto com treinamento, instabilidade e queda de produtividade são reflexos dessa constante troca de funcionários”, explicou.

Ainda segundo o levantamento, realizado entre 2012 e 2025 em entrevistas nas granjas, a remuneração inadequada não é um dos principais fatores para a falta de engajamento dos colaboradores.

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“Chefe ruim (87%), falta de reconhecimento (78%), condições de trabalho (61%), comunicação ineficaz (58%) e só então remuneração inadequada (39%) montam o ranking de principais causas de afastamento dos colaboradores das granjas. Isso mostra a importância de escolher um líder capacitado para lidar com equipes”, pontuou.

Trindade completa que atualmente o ambiente de trabalho tem maior peso na escolha do colaborador do que o salário. “Clima respeitoso, oportunidade de desenvolvimento pessoal e profissional, jornada de trabalho que permita cuidar da vida pessoal, infraestrutura e reconhecimento do valor do trabalho são pontos que precisam ser trabalhados e colocados como prioridade para conseguir incentivar e engajar um colaborador”.

O vice-presidente da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat) e suinocultor, Moisés Sachetti, a pauta abordada durante o evento foi muito bem recebida pelos participantes, visto que é um problema recorrente no setor produtivo.

“É um problema enfrentado não só aqui em Mato Grosso, mas no Brasil. É um problema crescente no agronegócio brasileiro, afetando a produção e a eficiência do setor. Este fenômeno é resultado de uma combinação de fatores, como a falta de qualificação da mão de obra disponível, condições de trabalho no e até mesmo de gestão de pessoas”, afirmou Sachetti ao reforçar que é preciso atenção para evitar que o problema se agrave e acabe comprometendo a produção do setor produtivo.

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