MATO GROSSO
Produtor de café recebe orientação da Empaer desde o cultivo até a embalagem para a venda
MATO GROSSO
Há cerca de quatro anos, o agricultor Antônio Sebastião Ribeiro, de 74 anos, vem recebendo assistência técnica da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) na produção de café, que hoje já está sendo embalado e comercializado. A plantação de 500 pés do fruto, na Chácara Nossa Senhora Aparecida, em Sinop (a 500 km de Cuiabá), envolve toda a família.
Toninho, como gosta de ser chamado, destaca a ajuda dos filhos na construção da marca ‘Café Artesanal Dom Antônio’, estampada na embalagem. O rótulo foi construído por uma empresa de Minas Gerais.
O café faz parte da vida dele desde criança, quando morava em Marialva, no Paraná. Em 1972, já em Mato Grosso, tentou produzir nos municípios de Santa Carmem e Nova Bandeirantes, mas sem sucesso.
“A ajuda da Empaer começou em Nova Bandeirantes, mas foi em Sinop que comecei a ver resultado e a investir. Os pés de café mais velhos estão com cinco anos e os mais novos com três, todos produzindo plenamente com colheitas anual sempre nos meses de junho e julho”, afirmou.
O produtor ressalta que o acompanhamento de um técnico da Empaer faz toda a diferença, principalmente quando começou a ver resultados. “Tudo é calculado e precisa ser seguido, conforme o orientado. Um exemplo é o calcário colocado um vez por mês 30 gramas, nem mais nem menos. Esse processo simples faz toda diferença no resultado”, disse.
Atualmente, Toninho está encantado ao ver o café que produz embalado. O investimento na compra da máquina para limpar, torrar e embalar foi de R$ 9,6 mil.
“Cada pacote é como um filho. Tem uma história de superação, amor e investimento. Todo investimento aconteceu depois que uma cliente queria comprar o café limpo. Mas investir em uma máquina somente para limpar seria inviável. Foi quando decidi limpar, torrar e moer. Daí surgiu outra demanda, a embalagem”, contou.
O técnico da Empaer Thiago Tombini é quem orienta Toninho e outros produtores de Nova Bandeirantes. Ele reforça que o processo de produção do café é algo muito especial e exige dedicação exclusiva, porque a garantia de um bom grão depende de diversos fatores, além do processo posterior ao plantio que é tão importante quanto a chegada do grão para o consumo.
“Dá muito trabalho produzir café de forma artesanal, mas é compensador apreciar e ver a satisfação do produtor. Por ser artesanal todo processo do Café Artesanal Dom Antônio é desde a colheita, seleção, moagem, torra e embalo é manual”, explicou.
Segundo Tombini, a assistência técnica começou com a correção do solo, seguiu pelo plantio e adubação. “Para agregar valor e qualidade ao café, orientamos sobre a necessidade de uma embalagem metálica. O produto já tem rótulo e código de barra. O próximo passo é o registro da marca. Além do café que produz, Toninho está comprando cafés dos vizinhos e, com isso, pretende comercializar nos supermercados e feiras da cidade”.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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