MATO GROSSO
Professora de MT dará aula com tornozeleira para crianças
MATO GROSSO
Em consulta no site transparência da prefeitura de Sinop, o nome da professora consta com o status de Ativa e que a servidora possui uma carga horária de 38 semanais, com remuneração bruta de R$ 9.636,18. Por meio de nota, a assessoria de comunicação do município confirmou que a professora Eliane Oelke trabalha na rede de ensino e que a Secretaria de Educação, Esporte e Cultura não tomará nenhuma medida contra a professora.
A escola que conta com cerca de 300 alunos matriculados prevê em seu Estatuto Social, no artigo 25, que a Diretoria pode determinar a perda da qualidade de associado, em casos que fique comprovada a ocorrência da violação das normas como desvio dos bons costumes e conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais. Entre as penas está a advertência por escrito; suspensão por 30 dias e eliminação do quadro social.
A época a reportagem da Gazeta identificou, por meio de software especializado, a localização de todas as pessoas de Mato que passaram por análise deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A Capital de Mato Grosso lidera a lista com 30 pessoas presas durante os atos de vandalismo em Brasília. Em seguida vem Sinop e Juara com 10 presos cada e em terceiro lugar está Tangará da Serra e Várzea Grande com 9 acusados.
Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica entre outras medidas.
GAZETA DIGITAL


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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