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Programa SER Família CNH Social recebeu mais de 80 mil inscrições; lista de selecionados será divulgada dia 21

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O Programa SER Família CNH Social encerrou as inscrições na noite desta quinta-feira (14.03), com 80.967 inscritos. O resultado dos contemplados será divulgado na próxima quinta-feira (21), no site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e no Diário Oficial.  

Serão selecionadas 10 mil pessoas. O Programa SER Família CNH Social é liderado pela primeira-dama Virginia Mendes e tem como objetivo proporcionar as condições para que os selecionados possam exercer o direito de mobilidade de forma segura e responsável, além da qualificação para o mercado de trabalho formal.  

Os contemplados terão direito à isenção de taxas e o custeio de despesas referentes aos exames de saúde, bem como dos cursos teórico e prático de direção veicular ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC).  

Os requisitos para a participação no programa envolvem, além de estarem inscritos no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e ser morador de Mato Grosso nos últimos 12 meses anteriores a inscrição.  

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É importante lembrar que, após ser selecionada para participar do Programa CNH Social, a pessoa inscrita deverá apresentar os documentos que comprovem o que foi preenchido no formulário de inscrição.  

Caberá à Setasc avaliar os inscritos e selecionar os candidatos que atendem os requisitos para receberem o benefício. A lista de selecionados, então, será encaminhada ao Departamento de Estado de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), que fará a separação por município. As vagas para o Programa SER Família CNH Social serão distribuídas aos municípios proporcionalmente a frota veicular registrada na localidade.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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