MATO GROSSO
Programa SER Família CNH Social recebeu mais de 80 mil inscrições; lista de selecionados será divulgada dia 21
MATO GROSSO
Serão selecionadas 10 mil pessoas. O Programa SER Família CNH Social é liderado pela primeira-dama Virginia Mendes e tem como objetivo proporcionar as condições para que os selecionados possam exercer o direito de mobilidade de forma segura e responsável, além da qualificação para o mercado de trabalho formal.
Os contemplados terão direito à isenção de taxas e o custeio de despesas referentes aos exames de saúde, bem como dos cursos teórico e prático de direção veicular ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC).
Os requisitos para a participação no programa envolvem, além de estarem inscritos no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e ser morador de Mato Grosso nos últimos 12 meses anteriores a inscrição.
É importante lembrar que, após ser selecionada para participar do Programa CNH Social, a pessoa inscrita deverá apresentar os documentos que comprovem o que foi preenchido no formulário de inscrição.
Caberá à Setasc avaliar os inscritos e selecionar os candidatos que atendem os requisitos para receberem o benefício. A lista de selecionados, então, será encaminhada ao Departamento de Estado de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), que fará a separação por município. As vagas para o Programa SER Família CNH Social serão distribuídas aos municípios proporcionalmente a frota veicular registrada na localidade.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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