MATO GROSSO
Projeto que dispõe sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo em Cuiabá chega à fase final
MATO GROSSO
A construção do projeto que dispõe sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo, em Cuiabá, entra na fase de conclusão das etapas exigidas pelo Governo Federal para repasse de recursos a serem destinados aos diversos segmentos culturais, artísticos e de economia criativa presentes na cidade. Trata-se de um instrumento de fomento direto à cultura, no qual a União fará a transferência de aproximadamente R$ 3,8 bi para os Estados, Municípios e Distrito Federal.
Para Cuiabá, serão destinados R$4.893. 594,00 (quatro milhões oitocentos e noventa e três mil e quinhentos e noventa e quatro reais). Os valores repassados são oriundos do superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e destinam-se ao fomento de ações, manifestações, produções e manutenção relacionadas ao setor cultural, como forma de amenizar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Serão lançados os editais e chamadas públicas para a seleção dos serviços, bens e produtos culturais e de economia criativa que serão financiados com os recursos da Lei Paulo Gustavo, previstos para o mês de agosto. Para acolhimento dos recursos, coube ao Município a abertura de credito suplementar por meio do Fundo Especial de Promoção a Atividades Culturais através de decreto municipal nº 9.704 de 7 de julho.
Após análise e aprovação do documento, o repasse será liberado para Cuiabá, que será responsável pela organização dos trâmites financeiros internos.
Ao todo, foram realizadas dez audiências públicas, sendo a primeira em 16 de março, onde produtores culturais, artistas, empreendedores e demais envolvidos no setor cultural e artístico tiveram a oportunidade de apresentar suas ideias, sugestões e propostas para a efetiva aplicação da lei no município. O documento foi analisado e aprovado pelo Ministério da Cultura. Após liberação, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer será responsável pela organização dos trâmites financeiros internos.
A Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) foi lançada em 11 de maio pelo Ministério da Cultura, com a publicação e regulamentação correspondentes. A Lei Paulo Gustavo marcará um novo e aguardado período de democratização do acesso aos fomentos culturais, pois traz consigo a obrigatoriedade de executar e realizar a seleção de projetos, sistemas e ações afirmativas e de acessibilidade. A ideia central é assegurar a redistribuição para grupos, pessoas e segmentos culturais que são vulneráveis, oferecendo a oportunidade de criar e produzir cultura de maneira remunerada, justa e paliativa”, afirmou o secretário adjunto de Cultura, Justino Astrevo.
“Estamos trabalhando arduamente para lançar, no melhor tempo e com qualidade, os Editais e Chamamentos Públicos, a fim de distribuir os recursos provenientes dessa importante política pública cultural”, finalizou o secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Aluízio Leite.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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