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Prorrogadas as inscrições para a 2ª edição do Prêmio Inova MT

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) prorrogou até o dia 28 de fevereiro o prazo de inscrição para as empresas interessadas em participar da 2ª edição do Prêmio Inova Mato Grosso. O formulário de inscrições está disponível aqui. A avaliação das empresas será feita durante o mês de março. Já a cerimônia de premiação será realizada no dia 12 de abril, em Cuiabá.

O Inova é uma iniciativa do Governo do Estado, por meio da Seciteci, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) e Parque Tecnológico Mato Grosso em reconhecimento às empresas de micro, pequeno e médio portes multissetoriais que ao longo do ano empregaram esforços na aplicação e gestão da inovação.

Em sua primeira edição o prêmio teve 115 empresas participantes. Destas, 27 foram selecionadas como finalistas. Como premiação, as vencedoras participaram da I Missão Técnica Benchmarking em São Paulo e receberam investimentos no valor de R$ 360 mil convertidos em bolsas para a contratação de pesquisadores na área de inovação. Os bolsistas tiveram a missão de desenvolver soluções inovadoras dentro das empresas premiadas. Para este ano, a premiação será mantida.

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PRÊMIO INOVA 2022 – REGULAMENTO  

PRÊMIO INOVA 2022 – PORTARIA DE REABERTURA DAS INSCRIÇÕES 

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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