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Redimensionamento na Educação é obrigação legal, de acordo com a Constituição Federal e com a LDB

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As medidas adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), no âmbito do Programa EducAÇÃO 10 Anos, contemplam, dentre as suas 30 políticas educacionais, o Regime de Colaboração com os Municípios e o Alfabetiza MT, que impacta diretamente toda a comunidade escolar e já conta com adesão da maioria dos municípios, com resultados positivos.

Neste contexto, o redimensionamento se torna realidade e o seu formato é bem definido pelo artigo 10, da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDBE), que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano Nacional de Educação (PNE), entre outras leis federais no âmbito da educação pública.

Na distribuição proporcional das responsabilidades sobre a Educação, a Constituição Federal, no artigo 211, também estabelece que cabe ao Estado e municípios organizarem, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. Nessa conjuntura, insere-se o redimensionamento de unidades escolares em 89 municípios, tema que já vinha sendo discutido pela Rede Estadual de Ensino, desde 2012. Por meio de decreto editado em 2020, o ciclo de discussão se fechou e foi definido o novo perfil em relação à oferta para o 1º ano do 1º Ciclo da Educação Fundamental, a partir do ano letivo de 2021.

Em Cuiabá, por exemplo, a Rede Municipal receberá, em 2023, cerca de 700 estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Em contrapartida, o município passará para a responsabilidade do Estado aproximadamente 6.400 estudantes do 4º ao 9º ano. É que o Estado, gradativamente, passará a atender apenas os Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e o Ensino Médio na zona urbana e rural, cabendo aos municípios atender à Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), como define a Carta Magna.

Assim, o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pelo Estado, está sendo transferido, por etapas de adaptação, aos municípios desde 2021 e seguirá um cronograma pré-definido com as gestões municipais. Em 2023, a Rede Estadual ofertará vagas a partir do 3º Ano dos anos iniciais. Em 2025, as matrículas serão a partir do 4º Ano dos anos iniciais e, em 2027, será a vez do 5º ano.

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Excepcionalmente, o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, pelas escolas estaduais, poderá permanecer até 2023 nas unidades localizadas em municípios que comprovaram impossibilidade de atendimento em 2021 e 2022. Também, até 2027, nas escolas que atendam às Modalidades Educacionais e Especificidades.

“Para viabilizar estas mudanças, o Estado, em regime de colaboração com os municípios, irá disponibilizar os prédios das unidades, que estão no planejamento desta reorganização de oferta, para auxiliar os municípios que atenderão as séries iniciais do Ensino Fundamental”, observa o secretário de Estado de Educação, Alan Porto. Ele reforça que a pasta assegura que não haverá qualquer tipo de prejuízo para os estudantes, uma vez que serão garantidas vagas para todos.

A transferência das turmas de Ensino Fundamental para a gestão do município é garantida por meio de convênio de ação e parceria, com base nos estudos de reordenamento e garantia de vagas para os estudantes do 1º ao 9º ano e também do Ensino Médio. Por meio de convênio, se dá a adequação da proposta pedagógica das escolas, adaptando para que sejam implantadas as rotinas da Rede de Ensino Municipal nas unidades redimensionadas.

Em relação aos professores, também fica convencionado que os efetivos ou estáveis, que lecionam nas escolas municipalizadas, poderão escolher por continuar nessas unidades ou serem atribuídos para outras unidades estaduais. Para cada profissional que optar por permanecer na unidade do município, o Estado fará um termo de cooperação. Deste modo, continuará com o mesmo subsídio e poderá participar dos processos seletivos da Rede Estadual.

“Sendo assim, o redimensionamento não é meramente uma iniciativa do Governo do Estado ou da Gestão Municipal, mas uma adequação necessária entre os dois organismos no sentido de cumprir o que recomenda a legislação”, completa o secretário.

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Entenda o redimensionamento

Trata-se de um dos meios mais eficientes para organizar os municípios, diante da nova estrutura educacional do país, e ocorre entre duas redes distintas de educação. Inclui a cessão de uso de escolas às prefeituras e a transferência de alunos para outras unidades.

Segundo Alan Porto, nos casos da cessão aos municípios, a Secretaria de Estado de Educação dará suporte jurídico, técnico e financeiro, se houver necessidade. “Este regime não será somente na cessão de prédios, mas, inclusive, na formação dos professores. Será um amplo trabalho entre as duas partes, que objetiva dar mais qualidade à Educação Pública”.

Para o titular da Seduc-MT, o redimensionamento de unidades educacionais se traduz em investimento e não em mudança. A medida também visa atingir melhores indicadores do desempenho da aprendizagem, com a organização dos alunos que estão na mesma etapa/modalidade em uma única unidade escolar, otimizando, assim, o espaço existente, ampliando o número de vagas e buscando garantir o acesso à educação básica.

“É preciso esclarecer esses pontos”, frisa. Portanto, redimensionamento não é o mesmo que reordenamento ou municipalização. O reordenamento ocorre em apenas uma rede, quando esta precisa reorganizar ou otimizar a sua estrutura. Já a municipalização ocorre quando uma escola, seja do Estado ou do município, está realizando o atendimento que a LDB, Plano Nacional ou Municipal de Educação, além da Constituição Federal, orienta que seja atendido por uma rede específica.

“Também não se trata de fechamento de escolas. Pelo contrário, o Estado e a Seduc-MT veem a Educação como um todo, onde a ampliação do número de vagas ou as mudanças necessárias, para melhorar a sua qualidade, precisam ser tratadas, discutidas e implementadas de forma colaborativa e com o devido conhecimento da sociedade mato-grossense”, finaliza o secretário.

Fonte: GOV MT

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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