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Refrigerante vencido de R$ 3 faz aniversariante passar vergonha e vira processo

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Uma moradora de Cuiabá que comprou um refrigerante da marca Simba ao custo de R$ 3,19 para servir aos convidados em sua festa de aniversário e passou vergonha porque o produto estava vencido, recorreu à Justiça com uma ação de indenização. Ela está processando o Fort Atacadista e exige receber de volta o valor pago no refrigerante e também quer uma indenização por danos morais.

A ação tramita na 9ª Vara Cível da Capital sob a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro. Em abril de 2019 foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo entre as partes, até porque a empresa sequer enviou representante, o que resultou na aplicação de uma multa por ato atentatória à dignidade da  justiça.

Agora, em novo despacho, a magistrada acolheu pedido da ré e revogou a multa por confirmar que não houve citação da empresa com antecedência ao dia da audiência, realizada em 2 de abril de 2019. “Reconheço que a citação se deu com o comparecimento voluntário ao feito, o que ocorreu em 30 de abril de 2020, afastando a multa por ato atentatória a dignidade da justiça, pelo não comparecimento a audiência de conciliação”, despachou a magistrada.

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Uma audiência de instrução e julgamento por videoconferência foi agendada o dia 23 de fevereiro deste ano para ouvir testemunhas, uma vez que a parte autora solicitou a produção de prova testemunhal.

A juíza fixou  como ponto controvertido  se houve a prática de ilícito pela parte ré e se a parte autora sofreu danos. Por isso defiriu a produção da prova oral postulada pelas partes sendo: depoimento pessoal da parte requerente e oitiva de testemunhas. Foi concedido um prazo comum de 10 dias úteis para as partes apresentarem rol de testemunhas todas identificas por nome, profissão e endereço sob a pena de preclusão, caso tais exigências não sejam atendidas.

O CASO

A ação contra a empresa SDB Comércio de Alimentos Ltda –ME (Forte Atacadista) foi ajuizada em dezembro de 2018 e ainda encontra-se em fase de instrução processual. A mulher relata que fez uma compra na loja da empresa adquirindo para sua festa de aniversário, itens como refrigerante, salgadinhos e outros ingredientes, conforme consta na nota fiscal eletrônica emitida em 28 de abril de 2018.

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Contudo, durante a festa, os convidados começaram a consumir o refrigerante da marca Simba, envazados em garrafa pet de 2 litros, quando perceberam um sabor estranho e reclamaram para a anfitriã. Ela analisou a embalagem do refrigerante e constatou que estava vencido desde o dia 6 de abril de 2018. Em sede de contestação, a parte ré sustenta que inexiste o dever de indenizar pois os fatos alegados pela requerente são absolutamente desprovidos de fundamentos fáticos quanto jurídicos. Por isso, será preciso ouvir testemunhas para depois a magistrada decidir quem tem razão.

 

FONTE/REPOST: Welington Sabino – FOLHAMAX

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Desequilíbrio de Poder e o Papel do Senado

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A recente pesquisa que aponta que 66% do eleitorado deseja votar em candidatos ao Senado comprometidos com o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal revela muito mais do que uma simples preferência política. Trata-se de um sinal claro de insatisfação popular com o atual cenário institucional do país.

Nos últimos anos, temos assistido a um protagonismo crescente do Supremo Tribunal Federal, muitas vezes avançando sobre competências que, em um ambiente de harmonia entre os poderes, deveriam ser exercidas com maior equilíbrio. O Judiciário é, sem dúvida, peça fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito, mas não pode atuar sem os devidos freios e contrapesos.

O Senado Federal, por sua vez, possui uma das mais importantes atribuições nesse sistema: a de julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade. No entanto, o que se observa é uma postura muitas vezes omissa diante de denúncias graves, que vão desde suspeitas de corrupção até acusações de abuso de autoridade.

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Esse cenário contribui para o enfraquecimento da confiança da população nas instituições. Quando não há equilíbrio entre os poderes, quem perde é a democracia. O sentimento popular expresso na pesquisa é, portanto, um reflexo direto dessa percepção de desequilíbrio.

É fundamental que o Senado reassuma sua independência e exerça plenamente suas prerrogativas constitucionais. Não se trata de confronto entre poderes, mas de restabelecer a harmonia prevista na Constituição. Um Senado atuante é essencial para garantir que nenhum poder se sobreponha aos demais.

O Brasil precisa de instituições fortes, mas também responsáveis e equilibradas. O momento exige coragem, compromisso com a Constituição e respeito à vontade popular.

Euclides Ribeiro é advogado especialista em recuperação judicial e pré-candidato ao Senado por Mato Grosso

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