MATO GROSSO
Relação entre as ouvidorias e as condutas vedadas no período eleitoral é abordada durante Tricotando sobre Ouvidoria
MATO GROSSO
Mais de 100 servidores, representantes de ouvidorias de Prefeituras e Câmaras de Vereadores do estado, foram orientados sobre a relação destas unidades com as condutas vedadas ao longo do período eleitoral. O assunto norteou os debates da quarta edição do projeto “Tricotando sobre Ouvidoria”, realizado pela Ouvidoria-geral do Tribunal de Contas de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) nesta terça-feira (12).
Em palestra ministrada pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, foi apresentada uma introdução sobre o tema, com exemplos sobre as principais condutas vedadas. Além disso, foram abordadas questões como propaganda eleitoral e assédio eleitoral.
Na ocasião, o juiz falou sobre a perenidade de resoluções lançadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no período. “A velocidade das informações e fatos é muito grande, então, por vezes, o TSE modifica resoluções em temas que não estão disciplinados por lei, como ocorreu no caso da Resolução das Fake News. As normas acabam tendo força de Lei e têm que ser seguidas.”
Foto: Marcus Valetim |
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Também chamou a atenção para os precedentes julgados pelos tribunais superiores. “O TSE tem essa função de expedir resoluções para o bom andamento das eleições. O TSE, pela própria modificação das situações eleitorais, também modifica seus precedentes. Então, temos que ficar atentos a isso”, destacou Antônio Veloso.
Neste contexto, o secretário-executivo da Ouvidora-geral do TCE-MT, Américo Corrêa, destacou que estas unidades, por serem canais legais para recebimento de manifestações, conforme disciplina a Lei 13.460/2017, costumam ser utilizadas para denúncias de possíveis ilícitos cometidos neste período.
“No ano que vem, o TCE realizará uma série de eventos para os ouvidores e nós vamos chamar a Justiça Eleitoral. Este é um assunto muito importante para as ouvidorias. Chegamos hoje a 115 participantes, inclusive de outros estados”, pontuou o secretário-executivo.
Tricotando sobre Ouvidoria
Transmitido pela plataforma ZOOM, o “Tricotando sobre Ouvidoria” garante um diálogo online trimestral direcionado aos responsáveis pelas ouvidorias estaduais e municipais do estado. Segundo Américo, em 2024 a primeira reunião tratará do tema “Conselho de Usuários”.
Lançado pelo ouvidor-geral do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, o projeto tem o objetivo de promover a interlocução entre a Ouvidoria do TCE-MT e as ouvidorias setoriais do Poder Executivo Estadual, as Ouvidorias do Poder Judiciário, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público e Defensoria Pública e as Ouvidorias das Prefeituras e Câmaras Municipais.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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