MATO GROSSO
Secel abre inscrições para etapa estadual dos Jogos Escolares Paralímpicos Mato-grossenses
MATO GROSSO
Com o objetivo de estimular a participação dos estudantes com deficiência física, visual e intelectual em atividades esportivas, os Jogos Escolares Paralímpicos envolvem participantes devidamente matriculados nas redes pública e privada de ensino, dos gêneros masculino e feminino.
As modalidades em disputa são atletismo, bocha, natação, tênis de mesa e parabadminton. Os campeões estaduais de cada modalidade, gênero e faixa etária representarão Mato Grosso nas etapas nacionais dos Jogos, que são realizadas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Para o superintendente de Esporte Lazer da Secel, Otávio Favaro, a realização da etapa estadual é um passo importante que vai ao encontro do movimento paralímpico nacional desenvolvido pelo CPB.
“É a primeira vez que haverá uma seletiva estadual em Mato Grosso para definir os representantes do Estado nas fases nacionais. Como envolve todos os municípios, o evento constrói um movimento que potencializa o esporte de inclusão e estimula o acesso de crianças e jovens com deficiência às práticas esportivas por todo o Estado”, destaca.
Sediadas em Cáceres, as competições mato-grossenses serão realizadas no Centro de Referência Paralímpica da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e em outras instalações esportivas do município, que é parceiro da Secel-MT na realização do evento.
As inscrições seguem abertas até 16 de junho e devem ser feitas por meio do preenchimento de formulário online, contendo as informações individuais por atleta. Além disso, cada município deve enviar a ficha de inscrição com assinatura dos participantes, bem como documentos anexos preenchidos, ao e-mail suel@secel.mt.gov.br.
Tanto o formulário online quanto os demais documentos, incluindo os regulamentos geral e específico, estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/eventos-esportivos.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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