MATO GROSSO
Secel prorroga prazo para projetos sociais se inscreverem em edital que vai financiar iniciativas na área do esporte
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) prorrogou o prazo para inscrição no edital Pontos de Esporte e Lazer até o dia 16 de março. Com R$ 1,6 milhão de investimento, a seleção pública vai financiar 40 projetos sociais na área esportiva desenvolvidos por organizações da sociedade civil. Cada projeto selecionado irá receber R$ 40 mil.
A prorrogação, que foi publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (01.03), altera também o cronograma das fases de habilitação e seleção do edital. Confira aqui.
Os Pontos de Esporte são espaços que funcionam como instrumento de articulação e fomento de ações e projetos já existentes nas comunidades, desenvolvendo ações esportivas continuadas. As instituições devem atuar na efetivação do direito ao Esporte e Lazer, principalmente para segmentos e populações vulneráveis.
Para participar do edital, a organização deve comprovar o atendimento ao interesse social e coletivo com atividades esportivas há pelo menos dois anos.
O edital completo e os anexos com formulários para preenchimento estão disponíveis em www.secel.mt.gov.br/editais.
Toda a documentação necessária deve ser entregue em envelope lacrado no Protocolo da Secel, que fica na avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, bairro Duque de Caxias, em Cuiabá. Também serão aceitas inscrições via postal, com aviso de recebimento (AR) ou entrega rápida, desde que postadas dentro do prazo de inscrição, que agora é 16 de março.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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