MATO GROSSO
Secretaria Estadual de Saúde homologa resultado final de concurso público
MATO GROSSO
A nomeação será feita conforme a necessidade da gestão ao longo de até quatro anos.
As vagas são para cadastro de reserva em cargos de profissional técnico de nível médio em Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e de profissional técnico de nível superior em Serviços de Saúde do SUS para atuarem nas unidades da SES.
“Parabenizo a todos os profissionais classificados neste importante certame, que deu fim ao período de mais de 20 anos sem um concurso na SES. O resultado homologado hoje valerá por dois anos, sendo prorrogável por mais dois anos, e as nomeações ocorrerão conforme a necessidade da atual gestão”, declarou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
A prova objetiva do concurso da SES foi realizada em 14 de abril de 2024, em cinco polos de Mato Grosso: Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Sinop e Rondonópolis.
“O que destacamos na realização deste concurso é a importante composição do quadro da força de trabalho que atenderá as áreas prioritárias na execução de ações, programas e serviços que competem ao SUS estadual. Também é motivo de muito orgulho para as nossas equipes o êxito na execução dos trabalhos que conformaram para a realização do certame”, avaliou a secretária adjunta de Administração Sistêmica da SES, Cristiane Mello.
Confira abaixo o documento de homologação em anexo
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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