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Secretários de Meio Ambiente conhecem a maior reserva particular do patrimônio natural do país

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou uma visita técnica ao pantanal mato-grossense com os secretários e representantes de entidades de meio ambiente de todo o País. No último sábado (14.05), eles percorreram de barco o Rio Cuiabá na região de Poconé (102 km distante de Cuiabá), e conheceram a maior reserva particular do Brasil.
A agenda faz parte da programação do encontro da 107ª reunião da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), sediado em Mato Grosso. A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, possui uma área total protegida de 107 mil hectares.
 
A Secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso e presidente da Abema, Mauren Lazzaretti, afirma que, para discutir as particularidades dos Estados, é importante que todos possam ter a oportunidade de conhecer a realidade local. Na visita, foram apresentadas as estratégias de recomposição e preservação da RPPN, e o trabalho integrado com o Poder Público para a prevenção e combate aos incêndios no Pantanal.

“Na RPPN que estamos conhecendo são realizadas diversas ações que permitem integrar o conhecimento tradicional do pantaneiro com a pesquisa acadêmica. Tradição e ciência que auxiliam no desenvolvimento da região”, explica a secretária.

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Vivência no Pantanal

O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, José Mauro O’de Almeida, avalia que essa reunião presencial da Abema, após a pandemia, possibilitou uma maior troca de experiência entre os gestores.

 
“Renovamos as nossas diretrizes daquilo que realmente importa em termos de preservação do meio ambiente. Vimos a como a relação entre o público e privado deve ser incentivado, empoderado, e um caminho a seguir em todos os estados”, afirmou sobre a visita técnica.

Para o secretário estadual de Meio Ambiente do Amazonas, Eduardo Taveira, o tamanho continental do Brasil é um dos maiores desafios para a definição de políticas públicas de meio ambiente.

 
“Para nós, secretários, poder vir avaliar o que acontece aqui é um grande privilégio. É um conhecimento que vai ajudar muito no desenho de políticas públicas mais adequadas, e também para desmistificar como é importante trabalhar desenvolvimento sustentável, com impacto positivo para a comunidade”, avalia Taveira.
A reunião da Abema foi transparente no tratamento de temas importantes como o licenciamento, e a gestão climática, foram os pontos fortes da reunião, reitera Alaimar Fiuza, presidente do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo. “Saímos daqui reanimados para lidar com os desafios do setor ambiental, acreditando ainda mais que a parceria privada, pública, e comunidade, de fato gera uma gestão adequada dos recursos”.

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Maior RPPN do Brasil

Christiane Caetano, superintendente do polo socioambiental Sesc Pantanal, relata que a reserva completa 25 anos desde o início da recuperação da área. O Serviço Serviço Social do Comércio (Sesc) adquiriu a área que era, em sua maioria, de pasto, e fez um projeto para a regeneração da vegetação nativa.

“O turismo é muito importante para a região porque é por meio dele que as pessoas conhecem esse projeto, a cultura pantaneira”, destaca sobre a importância da unidade ser uma “vitrine” de experimentações.

No local há monitoramento de fauna silvestre, mais de 70 pesquisadores trabalhando em parceria no local e 170 publicações científicas. Além disso, toda a estrutura de preservação emprega 370 funcionários, com mais de 90% de moradores da localidade que possuem um vínculo com o pantanal.  

A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma categoria de unidades de conservação de caráter privado e perpétuo.

 

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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