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Sedec abre edital para interessados em expor no estande do Governo de Mato Grosso

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Pessoas jurídicas que atuam nos setores de comércio, agroindústria, indústria ou turismo interessadas em divulgar seus negócios na 47ª Feira Internacional de Santa Cruz de La Sierra (Expocruz), na Bolívia, devem se inscrever no edital lançado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) até sexta-feira (28.07). O link é este https://www.sedec.mt.gov.br/editais

Os selecionados vão participar como co-expositores no estande institucional do Governo do Estado de Mato Grosso no pavilhão Brasil, durante a 47ª Expocruz. O evento será realizado de 22 de setembro a 1º de outubro de 2023.

“Participar da Expocruz é uma ação estratégica de internacionalização do Governo de Mato Grosso, com foco na integração com os países da América do Sul, com o objetivo de viabilizar políticas sociais, econômicas, turísticas, culturais e ambientais que promovam o desenvolvimento das regiões fronteiriças, além de promover a atração de investimentos e fortalecer as relações comerciais impulsionando setores estratégicos e aumentando a visibilidade de produtos exportáveis”, destacou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

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Ao todo, serão selecionadas seis pessoas jurídicas. Contudo, os empresários deverão arcar com as despesas de passagens, translado, hospedagem, alimentação, procedimentos consulares e de vacinação, seguro de viagem e demais gastos administrativos durante o período do evento.

Conforme o edital, a participação na Expocruz não garante direitos de comercialização, parcerias ou contratos futuros, mas uma oportunidade de exposição e visibilidade dos produtos ou serviços para o mercado latino americano.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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