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Sedec convoca aprovados no processo seletivo para entrega de documentos

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Convocados têm até 17 de janeiro para enviar lista de documentos.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Mato Grosso (Sedec) fez a convocação dos 33 aprovados no processo seletivo da pasta, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (09.01). Os candidatos têm até o dia 17 de janeiro para enviar a documentação exigida pelo Anexo I do Edital.

Os aprovados devem encaminhar os documentos pelo formulário online disponibilizado pela Sedec neste link, no formato PDF, e aqueles que se candidataram para mais de uma vaga, em caso de aprovação, deverão optar entre uma delas. Dúvidas podem ser consultadas com o setor de Gestão de Pessoas da Secretaria pelo e-maill: gp@sedec.mt.gov.br.

A Sedec reforça que os classificados devem acompanhar as convocações do Processo Seletivo pelo Diário Oficial do Estadopor meio do link, atentando–se aos prazos.

Veja a lista de convocados:

Administrador – Ampla Concorrência

Andreia Barbosa da Silva
Doralice Gomes de Campos

Perfil Jurídico – Ampla Concorrência

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José Roberto Franco de Campos
Francisco Dumont Goes de Carvalho Filho

 

Agrônomo – Ampla Concorrência

André Luiz Araújo da Silva
Contador – Ampla Concorrência

Cosmeilson Rodrigues Soares
Dania Estela Gomes Penha

 

Economista – Ampla Concorrência

Polliany Aparecida Lopes de Carvalho

 

Engenheiro Ambiental – Ampla Concorrência
Paulo Eduardo Gonçalves de Oliveira

 

Engenheiro Civil – Ampla Concorrência

Kaic Fernando Ferreira Lopes

Bárbara Bessa Silva Oliveira

 

Engenheiro de Minas – Ampla Concorrência

Tadeu Souza Pereira

Lorrana Dias Ferreira
Daiana de Araújo Oliveira

Otávio Henrique Gomes dos Santos

Diego Melo de Albuquerque

Leandro Silva Alves Cordeiro

Lucas Eduardo Vilela Santos

Helberte Braz Santos Pereira

Sérgio Eduardo de Almeida Lima

 

Engenheiro de Minas – Negros (Pretos e Pardos)

Lucas de Almeida Oliveira Santos

 

Geógrafo – Ampla Concorrência

Kaic Fernando Ferreira Lopes

 

Geólogo- Ampla Concorrência

Gleice dos Santos Reis

Diego Ruan Rodrigues Cruz

Noemi Resende Maroni

Diogo Callori

Carla Coblinski Tavares

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Letícia Alexandre Redes

Iara Sena Rocha

 

Geólogo- Negros (Pretos e Pardos) e PCD

Rejane Suellen da Silva Duarte

Simone Alves Rosa

Alvair Maria Almeida Ayres

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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