MATO GROSSO
Seduc alerta gestores escolares sobre prazo para retificação de dados do censo 2023
MATO GROSSO
As unidades escolares têm até o dia 15 de abril para inserir os dados, conforme determina a Portaria N°. 73/2023 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O censo escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica no país. Os dados coletados no levantamento servem de base para o repasse de recursos do Governo Federal e para o planejamento e divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Inep.
O levantamento também auxilia na compreensão da situação educacional no Estado e no acompanhamento da efetividade das políticas públicas, uma vez que são apuradas informações sobre os estabelecimentos de ensino, turmas, estudantes, gestores e profissionais em sala de aula.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, orienta que os gestores precisam checar, validar ou corrigir eventuais erros relacionados à Situação de Rendimento ou Movimentação dos estudantes declarados na Matrícula Inicial de 2023, pois, a exatidão é importante para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
“A retificação dos dados deve ser feita por todas as escolas públicas municipais, estaduais e federais, além das escolas privadas de Mato Grosso. Nessa etapa, são preenchidos os dados sobre a movimentação dos estudantes, caso tenham sido transferidos ou deixado de frequentar as aulas, por exemplo, além do rendimento de aprendizagem no ano letivo de 2023”, pontuou o secretário.
Segundo Rodrigo Jacob, coordenador do Censo Escolar da Seduc, a disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar, está prevista para o dia 10 de maio.
“A divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep também está prevista para 10 de maio”, disse, ao reforçar que após o encerramento das retificações, é importante imprimir o recibo e os relatórios”, explicou Rodrigo.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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