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Seduc-MT repudia desordem liderada por integrantes do Sintep-MT durante audiência pública em Várzea Grande

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O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, lamentou os fatos ocorridos durante a audiência pública na noite de segunda-feira (23.01), na Escola Estadual Adalgisa de Barros, em Várzea Grande. A manifestação seria uma das ações legais para que a comunidade decidisse se a escola seria transformada em unidade militar, sob gestão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Para a Seduc-MT, a proposta era transformar o ato em espaço de diálogo democrático, de forma civilizada e com responsabilidade. “Sob coordenação de pessoas sem qualquer compromisso com a educação, a audiência se tornou cenário de vandalismo e de descontrole emocional, o que é reprovável e não condiz com as práticas ensinadas a crianças e jovens em sala de aula”.

“O que vimos foram cenas lamentáveis de provocação e desordem, coordenadas por pessoas ligadas ao Sintep-MT, com atitudes reprováveis”, ponderou o secretário.

Alan Porto considerou a manifestação, durante a audiência pública, desrespeitosa e ofensiva, e que tais atitudes de incitação a jovens estudantes, não representou a vontade da comunidade. “Vamos continuar com o propósito e a obrigação de transformar a Educação Pública de Mato Grosso com equidade e compromisso com a qualidade”.

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Na opinião do secretário, o péssimo exemplo dessas pessoas ligadas ao sindicato, levou a comunidade estudantil a uma perda irreparável.

“Educação se faz com civilidade, transparência e com lucidez. Não será no grito ou com práticas violentas que vão interromper os avanços na Educação Pública no Estado de Mato Grosso”.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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