MATO GROSSO
Seduc reajusta valor de auxílio a alfabetizadores e coordenadores do Mais MT Muxirum
MATO GROSSO
O aumento foi de 66% na bolsa para alfabetizadores e de 30% para os coordenadores.
O investimento total no projeto em 2024 é de R$ 16,5 milhões, incluindo formação, material pedagógico específico e o lanche dos estudantes.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a valorização dos alfabetizadores e coordenadores locais é fundamental para continuar garantindo a qualidade do ensino oferecido pelo programa.
“O Estado demonstra o compromisso em promover a educação de jovens e adultos e reconhece a importância do trabalho desses profissionais na formação de uma sociedade mais inclusiva”, avaliou.
Desde 2021, o Programa Mais MT Muxirum já alfabetizou 52 mil pessoas, contribuindo significativamente para a redução do analfabetismo no estado. Com o reajuste no orçamento deste ano, a expectativa é alcançar a marca de R$ 47,7 milhões investidos nos últimos 4 anos no programa, evidenciando o comprometimento com a alfabetização de pessoas com idade acima de 15 anos que por algum motivo deixaram de estudar.
A metodologia utilizada é inovadora, com alfabetização em até oito meses. As aulas ocorrem em diversos espaços, como salões paroquiais, centros comunitários, sedes de fazendas e até mesmo nas residências dos alfabetizadores, além de escolas.
“O início das aulas será um marco para mais de 18 mil pessoas que terão a oportunidade de retomar os estudos e conquistar a tão sonhada alfabetização. Serão nove meses de aprendizado que vai marcar a vida dessas pessoas que nunca desistem e que também sonham com o ingresso no ensino superior”, completou.
Segundo ele, a meta de reduzir o analfabetismo para menos de 4% até 2025 está cada vez mais próxima de ser alcançada, com o acompanhamento da equipe de coordenação do Mais MT Muxirum e execução das 14 Diretorias Regionais de Educação.
A adesão dos 142 municípios do estado ao Programa Mais MT Muxirum é essencial para garantir o acesso à educação de qualidade a todos os cidadãos de Mato Grosso.
“Através das ações da Política de Educação de Jovens e Adultos em todos os municípios, o Governo reafirma seu compromisso em continuar transformando a realidade educacional e colocar a rede estadual de ensino entre as cinco redes públicas mais bem avaliadas do país até 2032, como prevê o Plano Educação 10 Anos”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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