MATO GROSSO
Sema alerta sobre necessidade de recibo da venda de peixe especificando espécie e quantidade comercializada
MATO GROSSO
A lei que começou a vigorar em fevereiro deste ano estabelece que somente pescadores profissionais podem transportar peixes originários dos rios de Mato Grosso.
Para a comercialização, é necessário que o pescador profissional especifique no recibo as espécies e quantidades comercializadas, o número do Registro Geral de Pescador Profissional (PRG) e o número da Declaração de Pesca Individual (DPI).
O documento é essencial para que o comprador consiga transitar com o peixe sem risco de apreensão e nem de multa ou responsabilização de infração ambiental. Também comprova se o pescado foi comprado em um estabelecimento comercial, comercializado diretamente com um pescador profissional ou pescado em tanques, como pesque-pague.
O consumidor também deve ficar atento com o comércio de pescado que estão proibidos pela Lei estadual nº 12.434/24, que regulamenta o Transporte Zero.
As 12 espécies de peixes que não podem ser pescadas, transportadas e armazenadas são: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
CONCEEL-EMT reforça orientações sobre a nova identificação das Unidades Consumidoras

O Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT) está reforçando as orientações sobre a nova forma de identificação das Unidades Consumidoras (UCs), implantada recentemente pelas distribuidoras em diversas regiões do país. A atualização tem como objetivo padronizar os cadastros, aumentar a precisão nos atendimentos e aprimorar o controle das informações no setor elétrico.
A mudança foi determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como parte de um processo mais amplo de modernização dos serviços de distribuição e digitalização do relacionamento com o consumidor. Uma das medidas adotadas pelo conselho é entrega de folder informativo com as orientações sobre a mudança. O prazo de conclusão para a padronização é 31 de dezembro.
Essa padronização traz benefícios diretos para os clientes e para o setor como um todo. Entre eles, está a melhoria no processo de cadastramento no CadÚnico – Cadastro Único, feito pelas prefeituras municipais, para que famílias de baixa renda possam receber o benefício da Tarifa Social. Além disso, a atualização simplifica os atendimentos ao cliente e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia
O que muda?
O código da sua Unidade Consumidora (UC), que aparece na fatura de energia, passará a ter 15 dígitos, estruturados da seguinte forma:
10 primeiros: número sequencial da distribuidora
3 seguintes: identificação da distribuidora, definida pela ANEEL
2 finais: dígitos verificadores para conferir se o número está correto
O novo número de identificação será exibido nas faturas a partir de 01/12/2025 e a atualização será feita de forma automática, sem necessidade de qualquer ação por parte dos clientes da Energisa.
Segundo o vice-presidente do CONCEEL-EMT, Benedito Paulo de Abreu, a nova identificação representa um avanço na modernização do setor. “Estamos em um momento em que a digitalização e a segurança dos dados são essenciais. A padronização das UCs contribui para reduzir erros, garantir mais agilidade no atendimento e proporcionar uma melhor experiência para o consumidor”, afirmou.
Sobre o CONCEEL-EMT
O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.