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Sema apreende 119 kg de peixes de espécies proibidas e fora da medida em Santo Antônio de Leverger

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A equipe de fiscalização de fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu 119 quilos de pescado irregular em um bloqueio policial na MT-040, na saída de Santo Antônio de Leverger, sentido Barão de Melgaço, na terça-feira (07.05).

Os peixes estavam no porta-malas de um veículo abordado pela equipe de servidores da Sema e policiais militares de Chapada dos Guimarães. Durante a vistoria, foram encontrados em uma caixa térmica 137 pacupevas, um dourado, 11 pacus, 25 piraputangas e três sardinhas.

A equipe foi avisada por policiais de Santo Antônio de Leverger da infração enquanto seguiam para uma operação de fiscalização. Dois ocupantes do veículo foram conduzidos à delegacia para a confecção de boletim de ocorrência e multados em R$ 16,9 mil. Também foram apreendidos oito molinetes.

A apreensão ocorreu pelo transporte de pescado e de espécies proibidas, como o dourado e a piraputanga. Parte das espécies estava fora da medida mínima estabelecida na lei e os infratores não portavam a Carteira de Pesca Amadora, que é um documento obrigatório.

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O pescado foi doado pela Sema para o Abrigo dos Idosos da Comunidade do Peixinho, em Santo Antônio de Leverger.

Fiscalização 

A Sema está em fiscalização constante na região da Baixada Cuiabana, inclusive no período norturno, como forma de coibir a pesca predatória com o uso de rede, tarrafa e outros métodos ilegais.

Em todo o Estado, estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Ao pescador amador é permitido o pesque e solte e a captura de dois kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

De acordo com a legislação, entende-se como local de consumo de pescado o barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, a 500 metros de distância da margem do rio.

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Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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