MATO GROSSO
Sema apresenta plano de manejo do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco em audiência pública
MATO GROSSO
Plano consiste em documento técnico norteador das ações que serão realizadas na Unidade de Conservação
A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) apresentou, na tarde desta segunda-feira (25.03), o plano de manejo da Unidade de Conservação (UC) Parque Estadual Serra de Ricardo Franco (PESRF), em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 520 km de Cuiabá).
Mais de 170 pessoas acompanharam o evento, que também foi transmitido ao vivo pelo canal oficial da Assembleia Legislativa (ALMT) no YouTube.
O plano de manejo foi divulgado no Diário Oficial do Estado, por meio do Decreto nº 705, de 16 de fevereiro de 2024, e consiste em um documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área, bem como o manejo dos recursos naturais e a implantação de estruturas físicas voltadas à gestão da Unidade.
De acordo com a secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), Mauren Lazzaretti, o principal objetivo da audiência pública foi compartilhar com a população o que está previsto no documento, em especial as regras de permissão e restrição de uso público, oportunizando o diálogo sobre as ações que serão realizadas no Parque Estadual.
“Entre os aspectos que foram destacados está o plano de uso que será construído pela Sema-MT. Como estratégia, vamos instalar uma comissão mista que irá trabalhar no plano transitório de uso para os pontos turísticos. Como o planejamento definitivo leva um certo tempo e nós temos urgência em regular o uso dos principais pontos turísticos, essa comissão ajudará nessa atividade”, afirmou Mauren.
A comissão será composta pelas secretarias municipais e estaduais de Meio Ambiente e Turismo, Assembleia Legislativa e Ministério Público do Estado, associações locais e proprietários rurais onde os pontos turísticos estão localizados. O prazo estabelecido para concluir o plano de uso transitório é de 90 dias.
O Parque Estadual possui 158.620,85 hectares e está entre as mais importantes Unidades de Conservação transfronteiriças da América do Sul. Bem próximo à fronteira com a Bolívia, é considerado uma UC de proteção integral, abrigando flora e fauna típicas dos biomas Cerrado e Amazônia e animais em risco de extinção, dentre um sem-número de peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos.
Inserido na região hidrográfica do Amazonas, está situado no contexto hidrográfico da Bacia do Rio Guaporé, um dos principais formadores do Rio Madeira. Parte dos cursos d’água afluem para o Oeste e para o território boliviano, formando corredores ecológicos de extrema importância para a conservação da Amazônia.
Conforme a apresentação realizada pela superintendente de Mudanças Climáticas e Biodiversidade da Sema-MT, Sanny Saggin, entre outras iniciativas do plano de manejo estão as de que atividades, empreendimentos e obras compreendidas na Zona de Amortecimento (ZA) do PESRF, em um raio de 1km no seu entorno, não poderão colocar em risco os atributos naturais protegidos pela Unidade de Conservação e deverão contribuir para conter os efeitos de borda, contando com programas específicos.
Para contribuir com a conservação, será estimulada e incentivada a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) na zona de amortecimento. O licenciamento ambiental e a pesquisa de qualquer atividade mineral ou industrial deverá ter anuência da Sema-MT e do Conselho Gestor do Parque.
Também serão adotadas medidas de proteção à fauna silvestre nas estradas que cruzam a Zona de Amortecimento, com vistas a reduzir os atropelamentos; e fica proibida a introdução de espécies potencialmente invasoras e exóticas em um raio de até 100 metros do limite do Parque.
O chefe do Executivo de Vila Bela, André Bringksen, destacou a importância da parceria do Governo do Estado para o município.
“A gente agradece ao Governo do Estado, Ministério Público e Assembleia Legislativa por criar essa oportunidade de discutir o nosso Parque, que está dentro de Vila Bela. Principalmente agora que o plano de manejo já foi publicado, a importância é de se fazer o plano de uso, ainda que provisório, para já colocar as demandas que precisam ser resolvidas para que o nosso povo possa usufruir dessa riqueza cênica maravilhosa, uma das mais ricas do Estado e do Brasil”, comentou.
Já o deputado estadual Valmir Moretto ressaltou que o plano de manejo do Parque era uma demanda antiga da população, que foi resolvida em parceria entre os Poderes.
“De uma forma democrática, com a participação do Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e Câmara Municipal, realizamos a divulgação do plano de manejo. Essa é uma demanda que temos há mais de 20 anos. Não houve discussão, nem desentendimento e o objetivo foi buscar uma solução dentro da legislação”, pontuou.
UC Ricardo Franco
Criado pelo Decreto Estadual nº 1.796, de 4 de novembro de 1997, o Parque está situado no município mato-grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. Em 2007, passou a compor o grupo de áreas prioritárias e de representatividade ecológica extremamente alta para a conservação da Amazônia.
A Unidade de Conservação protege 771,05 km de canais fluviais e mananciais que afluem para áreas externas e contribuem para a saúde ambiental da Bacia do Rio Guaporé e de áreas de ocupação na sua margem.
As transições florísticas propiciam à biota da região riquezas de elementos faunísticos e florísticos altamente representativos. As plantas arbóreas contabilizam 1.127 espécies, sendo outras 575 de arbustos.
Além disso, o PESRF é considerado a UC de Mato Grosso com o maior potencial para o ecoturismo. Protege a cachoeira do Jatobá, a maior do Estado, com aproximadamente 248 metros de queda d’água.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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