MATO GROSSO
Sema atua na fiscalização contra pesca predatória em MT durante todo o ano
MATO GROSSO
A fiscalização contra pesca predatória da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) é realizada de forma constante em todas as regiões de Mato Grosso, mesmo após o fim da piracema. Nos 15 primeiros dias de março, foram apreendidos, em ações contra crimes ambientais, 46 kg de pescado, 26 kg de carne de caça e aplicados R$ 45 mil em multas.
Essa operação de rotina é essencial para o exercício do trabalho das equipes de fiscalização de fauna. A partir delas é possível identificar os locais que estão havendo atividades ilícitas e coletar informações. De acordo com a Coordenação de Fiscalização de Fauna, os levantamentos coletados nessas operações servem de subsídio para novas ações específicas.
As ações também contribuem para uma proximidade com a comunidade local. “Tanto com os ribeirinhos, quanto com os pescadores profissionais e os turistas. Nós conseguimos fazer o nosso papel orientativo e isso é essencial para a nossa atividade, estreitar os laços com a comunidade”, explica o Coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.
O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental trabalha em parceria com a Sema e participa ativamente dessas fiscalizações de rotina, no atendimento de denúncias, coleta de informações e reforça as equipes onde há maior incidência na região do estado.
O coordenador de Fiscaliação de Fauna destaca que é importante que essa atividade em campo seja constante, que rios sejam monitorados, assim como estradas, locais de trânsito e regiões que tenham incidência de caça.
“A nossa ideia principal é preservar o meio ambiente, garantir que o estoque pesqueiro se mantenha nos rios, que os animais continuem vivos e continuem no seu habitat natural”, afirma Alan Silveira.
Relatório Parcial de Março
Foram apreendidos, nos primeiros 15 dias de março, pelas equipes de fiscalização de pesca da Sema 13 redes, 6 tarrafas, 3 armas, 4 embarcações e 3 motores de popa. 6 pessoas foram conduzidas para a delegacia.
Denúncias
Qualquer cidadão pode denunciar crimes ambientais em diferentes canais de atendimento: telefone, e-mail, pelo aplicativo MT Cidadão e pessoalmente. O horário de funcionamento da ouvidoria é das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados.
Telefone: 0800 065 3838
Whatsapp: (65)99321-9997
E-mail: ouvidoria@sema.mt.gov.br
Endereço: Centro Político e Administrativo, Rua C, S/N, Cuiabá-MT
*Supervisão de texto de Renata Prata


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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