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Sema formaliza acordo com Governo Federal para modernizar gestão dos recursos hídricos de MT

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) formalizou junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) um acordo para o fortalecimento e a modernização da gestão dos recursos hídricos de Mato Grosso.

O órgão ambiental, por meio da Superintendência de Recursos Hídricos (SURH), enviou para o Governo Federal o seu plano de ações para aperfeiçoar tanto as políticas de recursos hídricos como as de saneamento e de segurança de barragens.

A implementação das ações será viabilizada através do Pacto pela Governança da Água, uma ação da ANA que objetiva fortalecer a relação da União com os Estados e o Distrito Federal.

Conforme o superintendente de Recursos Hídricos da Sema-MT, Luiz Noquelli, as ações pactuadas fazem parte de um conjunto de acordos que a ANA já desenvolve com o Estado de Mato Grosso.

De acordo com a nota técnica enviada, o plano de ações de Mato Grosso está concentrado em 12 frentes de atuação, sendo seis para a gestão dos recursos hídricos, três para saneamento e outras três para a segurança de barragens.

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Entre as medidas planejadas pelo órgão ambiental estão a cooperação entre Brasil, Bolívia e Paraguai para a conservação, desenvolvimento sustentável e gestão integrada na Bacia do Alto Paraguai, e a adesão a plataformas digitais de monitoramento e gestão nacional de recursos hídricos.

Confira a íntegra do plano enviado.

Fonte: Governo MT – MT

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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