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Sema-MT e PM apreendem 67 kg de pescado ilegal e armas de fogo em Primavera do Leste

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A equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em conjunto com a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Rondonópolis (CIPMPA), aprendeu 67kg de pescado ilegal, armazenado sem documento de origem. A operação aconteceu na manhã desta sexta-feira (02.06) na zona rural de em Primavera do Leste- MT (243 km de Cuiabá-MT).

Entre as espécies encontradas estavam exemplares de Pacu Prata, Piavuçu e Piau Três Pintas. Além do pescado, foram apreendidas duas carabinas irregulares, munições intactas e cartucheiras. O responsável pela chácara recebeu multa de R $6.350,00 pela infração.

O pescado apreendido foi doado para Associação Projeto Segunda Chance de Primavera, uma instituição filantrópica local, e as armas de fogo foram entregues à Delegacia de Primavera do Leste.

A fiscalização ambiental continua atuando em todos os principais rios conhecidos pela pesca para retirar redes, armadilhas e tarrafas, apreender embarcações, flagrar pescadores ilegais e devolver os peixes apreendidos à natureza. Também são realizadas barreiras nas estradas para combater o transporte ilegal de pescado.

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Denúncias

Quem se deparar com crime ambiental deve denunciar por meio do telefone 0800 065 3838, ou comparecendo em uma das nove diretorias regionais ou sede da Sema em Cuiabá.

*Com orientação de Lorena Bruschi

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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