MATO GROSSO
Sema-MT e PM apreendem 67 kg de pescado ilegal e armas de fogo em Primavera do Leste
MATO GROSSO
Entre as espécies encontradas estavam exemplares de Pacu Prata, Piavuçu e Piau Três Pintas. Além do pescado, foram apreendidas duas carabinas irregulares, munições intactas e cartucheiras. O responsável pela chácara recebeu multa de R $6.350,00 pela infração.
O pescado apreendido foi doado para Associação Projeto Segunda Chance de Primavera, uma instituição filantrópica local, e as armas de fogo foram entregues à Delegacia de Primavera do Leste.
A fiscalização ambiental continua atuando em todos os principais rios conhecidos pela pesca para retirar redes, armadilhas e tarrafas, apreender embarcações, flagrar pescadores ilegais e devolver os peixes apreendidos à natureza. Também são realizadas barreiras nas estradas para combater o transporte ilegal de pescado.
Denúncias
Quem se deparar com crime ambiental deve denunciar por meio do telefone 0800 065 3838, ou comparecendo em uma das nove diretorias regionais ou sede da Sema em Cuiabá.
*Com orientação de Lorena Bruschi
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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