MATO GROSSO
Sema-MT emite carteira de pesca amadora ou esportiva pela internet
MATO GROSSO
Com o fim do defeso da piracema, a pesca nos rios estaduais volta à rotina do mato-grossense. Para pescar de forma legal é necessário ter em mãos a carteirinha com autorização. No caso da pesca amadora ou esportiva, o documento é emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) pela internet.
O pescador é enquadrado nesta modalidade quando não há intenção de consumo ou subsistência. O documento autoriza a retirada do peixe e o transporte somente dentro do estado e deve ser apresentado em caso de fiscalização ambiental.
Conforme o coordenador de Arrecadação da Sema-MT, Alirio Malabazi, a taxa para a emissão da carteira é de R$ 111,58 neste mês. O valor representa 50% da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que varia mensalmente.
A carteira é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.
Junto com a licença, a Sema oferece uma série de informações importantes impressas no documento, como a medida mínima exigida para cada exemplar. As principais medidas são: piraputanga (até 30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Com carteirinha, o limite máximo permitido para o transporte de pescado é de 5kg e um exemplar. É proibida a pesca e o transporte do Dourado na Bacia do Alto Paraguai e o peixe Piraíba (Filhote) na Bacia do Araguaia.
A pesca realizada sem carteira, cadastro, autorização, registro, ou qualquer outro documento de autorização emitida pelo órgão competente, é passível de multa que pode variar entre R$500 a R$10.000, com acréscimo de R $20,00 por quilo ou fração do produto da pesca.
Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente pode gerar uma multa de R$1 mil a R$100 mil, mais um acréscimo de R$20,00 por quilo do produto do pescado.
Como emitir a carteirinha
Acesse o site da Sema (www.sema.mt.gov.br), e clique no atalho “Carteira e pesca”, no menu esquerdo. Neste sistema é possível cadastrar nova carteira, emitir a guia de arrecadação, e ainda, consultar e imprimir o documento quantas vezes quiser.
Carteira de pesca profissional
A Carteira de Pesca Profissional é emitida pelo Ministério da Agricultura e Pesca para aqueles que exercem a atividade de forma autônoma, ou em regime de economia familiar. Neste caso, o documento é válido em todo o território nacional. Para mais informações o site do governo federal.
Serviço:
Emissão da carteira de pesca amadora
Site da Sema: http://app.sema.mt.gov.br:8087/sca/servlet/hcarteira_internet_cpf?1,N
Mais informações: arrecadacao@sema.mt.gov.br
*Com supervisão de Lorena Bruschi
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.
Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.
“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.
O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.
Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.
Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.
Representante da advocacia
Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.
“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.
Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.
“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.
O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.
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