Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Sema-MT tem 90% de respostas satisfatórias a pedidos da Lei de Acesso à Informação

Publicados

MATO GROSSO

Um levantamento do Instituto Centro de Vida (ICV) divulgado nesta sexta-feira (27/05) aponta que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) tem 90% das respostas a pedidos de informações satisfatórias. O índice é o maior entre todos os Estados brasileiros, e mostra a qualidade das informações prestadas ao cidadão nos pedidos de acesso feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
 
Conforme o chefe da Unidade Estratégica de Transparência e Geoinformação da Sema-MT, Gabriel Vitoreli de Oliveira, Mato Grosso avançou na transparência nos últimos anos, e cumpre a legislação. A média do tempo de resposta foi de 15 dias,  abaixo do tempo legal de 20 dias para resposta. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias.  
 
“As respostas dos pedidos de informação estão abaixo do prazo legal. Também entregamos à sociedade uma informação adequada, de acordo com o que foi solicitado, cumprindo assim os dois índices de qualidade da transparência passiva”, avalia.
 
No ranking nacional, Mato Grosso (90%) está em primeiro lugar nas respostas satisfatórias,  em seguida, vem Rio Grande do Sul (88%), Espírito  Santo (85%), Rondônia (83%), Minas Gerais (78%) e Pará (72%). O restante dos Estados possui o  índice de respostas satisfatórias menor que 70%, exceto Acre, que não respondeu nenhum pedido de acesso à informação.
 
Levantamento do ICV
 
Conforme o Instituto, foram analisados 278 pedidos de informação realizados entre 2019 e 2021 sobre exploração florestal, regularização ambiental (informações sobre CAR e PRA, em sua maioria) e desmatamento autorizado, fiscalização ambiental e regularização ambiental de territórios tradicionais.
 
Dentre os pedidos havia solicitações de informação sobre políticas, regulamentações e esclarecimentos sobre ações empreendidas pelos órgãos estaduais de meio ambiente, mas também pedidos de base de dados, incluindo dados em formato espacial.

Leia Também:  Escola de Governo e Enap ofertam curso remoto em Desenvolvimento de Equipe

O documento “Acesso à informação sobre a implementação do Código Florestal pelos governos estaduais” revela o diagnóstico de transparência dos estados brasileiros em relação aos instrumentos do Código Florestal. ACESSE AQUI

 
Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Vereadores de oposição de Cuiabá prometem dar entrada em comissão contra prefeito Emanuel Pinheiro

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA