MATO GROSSO
Sema-MT utiliza tecnologia de satélites para fiscalizar desmatamentos minutos após a ocorrência
MATO GROSSO
As informações estão reunidas no portal de metadados geográficos da Sema-MT (Geoportal), que sistematiza e disponibiliza os dados geográficos produzidos pela Secretaria. A tecnologia auxilia ainda em ações externas de fiscalização, a exemplo da Operação Amazônia, que combate crimes ambientais.
“Além de áreas em desmatamento, por meio do geoprocessamento é possível realizar o monitoramento de focos de calor e de áreas queimadas, entre outras situações como casos de degradação e exploração florestal”, explicou a analista da Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CGMA), Olga Kummer, ao acrescentar que antes do uso dessa tecnologia, denominada Sistema Planet, só era possível acessar imagens de média resolução e de uma mesma área a cada cinco dias.

A rotina do monitoramento da cobertura vegetal do Estado envolve a integração de dados cadastrais da Sema-MT e informações provenientes de várias plataformas, como os alertas do Sistema Planet, do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), dados de focos de calor do INPE e de cicatrizes de áreas queimadas da NASA, entre outras.
“A agilidade proporcionada pelo uso do geoprocessamento é fundamental para os agentes de fiscalização decidirem se a abordagem será feita de forma presencial ou remota. Com coordenadas precisas, a Sema-MT consegue monitorar todo o território estadual, aplicar multas e embargos à distância”, completou a geógrafa.
Somente no primeiro semestre deste ano foram atendidos 2.400 alertas de desmatamento, incêndio e exploração florestal ilegal no Estado com base na ferramenta de geoprocessamento. Ao todo, nesse período, a Sema-MT emitiu 2.837 autos de infração e autuou 173,69 mil hectares por desmate ilegal.

Tecnologia de ponta
Desde 2019 a Sema-MT investe na modernização de sistemas e em tecnologia para aprimorar e aumentar a eficiência dos serviços ambientais. Mais de R$ 260 milhões já foram investidos pelo Governo do Estado em ações de prevenção e combate ao desmatamento ilegal e incêndios florestais.
O geoportal mantém a base de referência de dados da Sema-MT pública para subsidiar os projetos de responsáveis técnicos e interessados. A Sema-MT utiliza esta base para alimentar seus sistemas e proceder com as análises de regularização ambiental, licenciamento, gestão florestal e de recursos hídricos.
As informações podem ser acessadas pela população, por meio dos links:
https://alertas.sccon.com.br/matogrosso/#/dashboard
(Orientação de texto de Nayara Takahara e Lorena Bruschi).
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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