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Sema orienta que população não retire filhotes de corujas dos ninhos

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) orienta a população a não retirar filhotes de corujas dos ninhos, ainda que sejam encontrados próximos a residências. A orientação, neste Dia de Defesa da Fauna, celebrado nesta sexta-feira (22.09), considera a importância da preservação das espécies.

Na última semana, 8 filhotes de corujas que haviam sido retirados dos ninhos foram devolvidos à natureza. Após passarem por um período de reabilitação para treinamento de voo, cinco foram soltas no Coxipó do Ouro, em Cuiabá, e no Santuário dos Elefantes, em Chapada dos Guimarães.

A coruja é um dos animais silvestres mais curiosos e que mexe com o imaginário e folclore dos brasileiros. Ao mesmo tempo, ela é símbolo na cultura popular de prosperidade e sabedoria, ela também é vista por muitos como um animal que traz azar e mau agouro.

A ave traz características marcantes como olhos grandes e olhar fixo, hábitos noturnos, vocalização forte e habilidade de caça. O hábito de ficar em casas abandonadas ou torres de igreja atrai os mais diversos tipos de superstição.

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“Seus olhos enormes aumentam a eficiência da caça e seu canto ajuda a espantar outros animais do seu território e a se comunicar com indivíduos da mesma espécie. As igrejas, torres e casas abandonadas são refúgios seguros, e geralmente esses ambientes abrigam uma população de roedores que serve de alimentos para essas aves, que são predadoras. Apesar de muitos acharem assustador ela sempre estar ali, não tem nada de incomum”, explica Waldo Troy, gerente de Fauna Silvestre da Sema.

Para Waldo, que é biólogo, a morte de corujas traz sérias preocupações. “Infelizmente, o preconceito e a falta de informação sobre estas aves contribuem significativamente para que uma parcela da população tenha medo desses animais por contas de mitos e lendas, que foram aumentando através do tempo. Isso faz com que várias espécies de corujas sejam mortas ou retiradas de seus ninhos ainda filhotes. Nossa orientação é ao encontrar uma coruja apenas contemple sua beleza e nunca retire os filhotes ou ovos dos ninhos”.

Resgate de corujas em 2023

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), foram resgatadas, em 2023, um total de 45 corujas em diversas regiões do Estado, sendo 28 corujas-Suindara, 04 corujas-Caburé, 07 corujas-Buraqueira, 01 coruja-Jacurutu, 03 corujinha-do-mato e 02 corujas-Orelhudas.

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O segundo semestre registrou uma quantidade alarmante de filhotes retirados dos ninhos, sendo 22 apenas entre julho e setembro. Das aves resgatadas neste semestre, duas morreram, 10 foram soltas e as outras estão em processo de reabilitação para treinar voo em um recinto adequado, aguardando a soltura.

Orientações

A Sema orienta que, ao se deparar com crimes contra animais silvestres, a população denuncie por meio da Ouvidoria no número 0800 065 3838, ou em uma das unidades regionais.

Se encontrar animais silvestres que necessite de resgate, acione a Polícia Militar pelo 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto a saúde tanto do animal como do cidadão.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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