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Sema realiza operações contra pesca e caça ilegal em diferentes regiões de MT

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) realizou neste fim de semana apreensões de pescado ilegal, de caça predatória e armamento ilegal. As ações foram executadas pelas equipes de Fiscalização de Flora e da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Rondonópolis (CIPMPA) em Paranatinga (386 km de Cuiabá) e Gaúcha do Norte (583 km de Cuiabá).

Em Paranatinga, a equipe de fiscalização realizou um patrulhamento fluvial no Rio Culuene no sábado (03.06). Foram apreendidos 24,8 kg de pescado descaracterizado das espécies Cachara, Corvina, Bicuda e Abotoado e 4,4 kg de carne de jacaré, animal silvestre que tem a caça proibida.

Também foram recolhidos um veículo com queixa de roubo, uma rede de malha, duas espingardas, 11 munições cal.20 e armas brancas (cinco facas e uma machadinha artesanal). Os fiscais autuaram os seis responsáveis, que foram encaminhados para a Delegacia de Polícia de Paranatinga e multados no valor de R$ 16,4 mil.

O pescado recolhido foi destinado à doação para a instituição de Longa Permanência para Idosos de Paranatinga. Já a carne de jacaré foi incinerada.

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No domingo (04.06) a equipe realizou fiscalização visando coibir a caça ilegal e a pesca predatória na cidade Gaúcha do Norte. Durante a abordagem foram apreendidas duas espingardas, um rifle, oito cartuchos, dez munições cal.22, três redes de pesca, duas tarrafas e diversos anzóis de galho. Duas pessoas foram conduzidas à Delegacia de Gaúcha do Norte.

Denuncie a pesca ilegal

Quem se deparar com crimes ambientais deve denunciar por meio da Ouvidoria da Sema (0800 065 3838), por email (ouvidoria@sema.mt.gov.br), nas regionais da Sema ou pelo aplicativo MT Cidadão.

*Texto com orientação de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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