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Servidores da Prefeitura de Cuiabá irão receber os salários de novembro nesta quinta-feira (30)

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  • A Prefeitura de Cuiabá reafirma seu compromisso com a eficiência e cuidado com os servidores públicos municipais e quita folha salarial referente ao mês de novembro nesta quinta-feira (30). O crédito será  efetuado ao longo do dia. A administração do prefeito Emanuel Pinheiro concretiza mais uma etapa fundamental, realizando o pagamento pontual dos salários. Desde o primeiro ano de gestão, em 2017, os proventos são quitados dentro do mês trabalhado.
  • Além disso, o compromisso salarial também reflete seu empenho em manter a estabilidade econômica da cidade, buscando sempre uma gestão responsável e eficiente dos recursos públicos. “Ao priorizar o pagamento em dia dos salários, conseguimos garantir a tranquilidade financeira das famílias dos servidores e, ao mesmo tempo, fortalece o funcionamento dos serviços essenciais oferecidos à população”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.
  • “Essa ação reflete a prioridade dada à valorização dos funcionários municipais, reconhecendo o papel essencial desempenhado por eles na construção de uma cidade melhor. O respeito aos prazos estabelecidos e a responsabilidade na gestão dos recursos evidenciam o empenho da administração em assegurar o bem-estar daqueles que dedicam seu trabalho diário ao serviço público”, pontuou.
  • É válido ressaltar que, no último dia 25, os proventos dos 4,9 mil servidores municipais aposentados e pensionistas foram devidamente creditados.
  • De acordo com a Secretaria de Fazenda, a Prefeitura de Cuiabá possui cerca de 16 mil servidores ativos, além de aproximadamente cinco mil beneficiários do Cuiabá-Prev, totalizando uma folha de pagamento de aproximadamente R$ 80 milhões.
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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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