MATO GROSSO
Servidores da Sefaz criam site que informa se CPF está vinculado a empresas
MATO GROSSO
Um novo serviço de consulta, disponível na internet, permite ao cidadão verificar se o seu nome consta no quadro societário de alguma empresa. O Nada de Fraudes é um site criado por servidores da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), totalmente gratuito, que facilita a consulta do CPF, sem a necessidade de ir presencialmente à Junta Comercial ou a uma agência da Receita Federal do Brasil (RFB) ou contratar serviços pagos de informações.
Por meio de uma consulta simples, que solicita o CPF e nome completo, o sistema verifica na base do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) se os dados do usuário estão vinculados a alguma empresa. O banco de dados do CNPJ possui mais de 50 milhões de registros, alcançando todos os estados do país. Clique aqui e consulte seu CPF.
De acordo com o idealizador do site, o fiscal de Tributos Estaduais (FTE) Rafael Vieira, o Nada de Fraudes surgiu a partir de um trabalho acadêmico, do curso de Tecnologia em Sistemas para Internet. “Este trabalho representou a oportunidade de aplicar os conhecimentos adquiridos, nesses anos de graduação, na construção de um sistema útil a muitas pessoas, contribuindo ainda no enfrentamento a fraudes na constituição de empresas de fachada”, afirma Rafael Vieira.
Vieira explica, ainda, que sua atuação na área de Inteligência Fiscal da Sefaz também ajudou na idealização do serviço. Isso porque, durante os trabalhos de investigação, era constatado que empresas de fachada, envolvidas em fraudes fiscais estruturadas, foram constituídas em nome de pessoas que não possuíam conhecimento do fato.
“Não se tratavam de ‘sócios-laranja’ ou ‘testas de ferro’, pois não consentiram com o uso de seus dados. Na maior parte das vezes, dados pessoais foram usados indevidamente para confeccionar documentos de identidade falsos ou mesmo para emissão de certificados digitais (CPF-e)”, explica Rafael.
Para a construção do serviço, foram empregadas as mais modernas tecnologias disponíveis, utilizando recursos de computação em nuvem, banco de dados PostgreSQL, linguagem de programação Python e o framework Django. Em um futuro próximo, novas tecnologias analíticas deverão ser incorporadas ao sistema, o que poderá potencializar o uso do serviço para novas vertentes, inclusive na área de inteligência de mercado.
O servidor da Sefaz e fiscal de Tributos Estaduais (FTE), Halex Maciel, que também participou da criação do site, acredita na possibilidade de expansão do projeto. “Os governos vêm abrindo suas bases de dados, especialmente pelo princípio da transparência. Isso permitirá incorporarmos novos conjuntos de dados, que auxiliarão pessoas e empresas a se protegerem de fraudes e realizarem negócios com mais segurança”, afirma.
É importante destacar que o Nada de Fraudes é um trabalho acadêmico oriundo do trabalho de conclusão do curso de Tecnologia em Sistemas para Internet, do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), cursado pelo servidor Rafael Vieira. Portanto, o serviço não possui qualquer vinculação institucional com a Receita Federal, com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso ou com o IFMT. Procedeu-se ainda minuciosa análise de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (PGPD).
O serviço Nada de Fraudes pode ser acessado em www.nadadefraudes.com.br. Os dados apresentados, relativos a empresas e negócios, são não sensíveis e de origem pública, e não requerem autorização prévia para exibição, conforme Decreto nº 8.777/2016, que Institui a Política de Dados Abertos, e pela Lei nº 12.527/2011, que regulamenta a garantia de acesso à Informações, prevista na Constituição Federal.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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