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Servidores estaduais recebem salário nesta quinta-feira (30)

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Os salários e proventos do mês de novembro dos servidores públicos da administração direta e indireta do Governo do Estado serão pagos nesta quinta-feira (30). A folha de pagamento líquida, segundo a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), é de R$ 647.171.587.

Do total a ser pago, R$ 439.743.065 são referentes ao pagamento dos servidores ativos, enquanto R$ 207.428.522 são de inativos e pensionistas. Cerca de 115 mil servidores públicos serão remunerados.

As ordens de pagamento já foram encaminhadas ao Banco do Brasil e os valores creditados para os servidores no decorrer do dia 30 de novembro. O salário será liberado para todos, inclusive aqueles que possuem portabilidade para outros bancos.

O cumprimento do pagamento ainda no mês de trabalho demonstra o compromisso do Governo de Mato Grosso com os servidores estaduais. Os salários são pagos seguindo as datas determinadas no calendário divulgado no início deste ano, o que permite previsibilidade e segurança financeira aos servidores públicos estaduais.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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