MATO GROSSO
SES entrega notebooks para gestão dos hospitais regionais de Mato Grosso
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) entregou, na tarde desta quarta-feira (09.03), 34 notebooks para a gestão dos oitos hospitais administrados pela pasta. A entrega faz parte de um investimento de R$ 15 milhões em computadores, que contemplarão todas as unidades do órgão estadual.
Foram adquiridos 2,3 mil computadores desktop e 250 notebooks de alta tecnologia. “Conseguimos avançar nas melhorais necessárias para a gestão e, consequentemente, para a nossa população. Essa entrega contribui para o desempenho ainda melhor do servidor, que precisa dessas ferramentas de trabalho”, avaliou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
O Hospital Estadual Santa Casa e o Hospital Metropolitano receberam cinco aparelhos cada. Os Hospitais Regionais de Cáceres, Sinop, Sorriso e Rondonópolis receberam, cada um, quatro notebooks; os Hospitais de Colíder e de Alta Floresta receberam três notebooks cada e a secretaria adjunta de Gestão Hospitalar da SES-MT recebeu dois equipamentos.
A entrega dos computadores começou a ser realizada em março de 2021 e representa o maior investimento nos últimos 10 anos na área de Tecnologia da Informação da SES. O superintendente de Tecnologia da Informação da SES, Luciano Barco, também avalia positivamente o investimento e reforça a importância da modernização.
“Foram mais de 10 anos sem um investimento substancial em tecnologia da informação na SES, o que impactou diretamente no atendimento aos cidadãos que procuram o Sistema Único de Saúde (SUS). Desta forma, o atual Governo segue a tendência em processo de Governança Digital, ou seja, prover aos cidadãos o acesso digital das informações de Saúde pública”, concluiu o gestor.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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