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SES reabre processo seletivo para profissionais de saúde prestarem plantões em hospitais estaduais

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A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) reabriu o processo de seleção simplificada para especialistas da área da saúde que tenham a disponibilidade de trabalhar em regime de plantão nos hospitais geridos pela pasta. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio do endereço eletrônico http://seplag.mt.gov.br/selecao/ses/ 

A reabertura do Edital foi publicada no Diário Oficial que circulou na terça-feira (02.04) e vale exclusivamente para as unidades hospitalares da SES. A ação considera a necessidade assistencial de contratação temporária de profissionais para o Hospital Estadual Santa Casa, Hospital Metropolitano, Hospitais Regionais de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Sorriso, Alta Floresta e Colíder. 

A seleção consistirá na análise documental comprobatória da especialidade exigida, sendo que o candidato não deverá ser proprietário ou sócio proprietário de empresa pessoa jurídica de serviços de saúde, médicos ou afins.

Os valores pagos por plantão podem ser acessados pelo Edital nº 001/SES/2023, publicado no Diário Oficial que circulou em 1º de novembro de 2023. Conforme o documento, os profissionais que fizerem 10 plantões receberão um incremento de 10% do valor acumulado; já os profissionais que fizerem 14 plantões receberão um incremento de 20%.

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O processo de seleção contempla, para o perfil de médico, as especialidades de neurocirurgia, medicina intensiva neonatal, medicina intensiva pediátrico, medicina intensiva adulto, anestesiologia, neurologia, nefrologia pediátrica, cardiologia pediátrica, neurologia pediátrica, cirurgia torácica, ortopedia e traumatologia, oncologia, pediatria, cardiologia, nefrologia, cirurgia vascular, clínica médica, pneumologia, cirurgia geral, reumatologia, dermatologia, hansenologia, radiologia, hematologia, infectologia, otorrinolaringologia, oftalmologia, urologia, médico supervisor, médico regulador, patologia, ginecologia, ginecologia obstetrícia, psiquiatria, gastroenterologia, medicina de emergência, endocrinologia, endocrinologia pediátrica, físico e reabilitação, médico da dor, alergia e imunologia, hematologia e hemoterapia.

Para o perfil de cirurgião-dentista, a seleção contempla a especialidade em Cirurgia Bucomaxilo Facial; para terapeuta ocupacional, a especialidade em Saúde Mental; para fonoaudiólogo, as especialidades em motricidade orofacial, audiologia e neuropsicologia.

O candidato que optar por unidade no município de Cuiabá ou Várzea Grande deverá realizar somente uma inscrição e fazer a opção por uma unidade de lotação. Já o candidato que optar por unidade hospitalar localizada no interior do estado poderá realizar uma inscrição em cada Hospital Regional. 

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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