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SES tem nove credenciamentos abertos para contratação de empresas prestadoras de serviços médicos

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) mantém nove credenciamentos abertos para a contratação de empresas que prestam serviços médicos. Os chamamentos públicos têm o objetivo de suprir as necessidades dos hospitais administrados pelo Estado. 

De acordo com o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, a adesão aos credenciamentos é importante para que o Estado consiga desenvolver todas as atividades que lhe competem no âmbito da Saúde Pública. 

“Para a gestão e saúde pública, é importante que as empresas que prestam serviços na área médica tenham conhecimento sobre os credenciamentos e fomentem a disputa e ampla concorrência destas contratações”, avaliou. 

Em 2022 foram abertos o chamamento público nº 001, que visa a contratação de serviço especializado em retirada e transplante renal de doadores e falecidos, e o chamamento público nº 002, que é destinado à contratação de empresas para o fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais, mediante consignação.

Já em 2023 foram publicados outros seis credenciamentos de serviços médicos. São eles: chamamento público nº 001, voltado para a prestação de serviços de radioterapia e braquiterapia; chamamento público nº 002, destinado ao fornecimento de próteses de implante coclear para pessoas com deficiência auditiva; chamamento público nº 003, focado na prestação de serviços de exames de radiografia panorâmica; chamamento público nº 004 e nº 005, que buscam a prestação de serviços de Banco de Tecido Ocular Humano (córnea); e o chamamento público nº 006, para contratação de serviços de saúde para a realização de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de alta complexidade, incluindo exames e consultas pré e pós operatórias. 

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Em março de 2024 foi publicado o chamamento público nº 001, para o credenciamento de interessados na prestação de serviços laboratoriais especializados de média complexidade ambulatorial, para a realização de exames com finalidade diagnóstica de anatomopatologia, imunohistoquímica e citopatologia.

Todos os detalhes dos chamamentos públicos podem ser acessados neste link.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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