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Sesp-MT realiza cerimônia de entrega da Medalha Mérito da Segurança Pública nesta terça-feira

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) entrega, nesta terça-feira (07.06), a Medalha Mérito da Segurança Pública, que vai homenagear 21 personalidades civis e militares, além de 130 profissionais das forças de segurança de Mato Grosso. O evento será às 8h30, no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A condecoração é destinada a personalidades, que contribuíram com a segurança pública do estado, e a profissionais das Regiões Integradas de Segurança Pública (Risps), que mais reduziram os índices de homicídio doloso e roubos em 2021.

Entre as Risps, que mais reduziram o índice de homicídios dolosos em 2021 estão: Risp 01 (Cuiabá), Risp 10 (Vila Rica) e Risp 02 (Várzea Grande). Já a maior redução de roubos aconteceu na Risp 10 (Vila Rica), seguida da Risp 15 (Guarantã do Norte) e Risp 05 (Barra do Garças).

Serviço

O quê: entrega da Medalha Mérito da Segurança Pública
Quando: nesta terça-feira (07.06), às 8h30
Local: auditório do TCE 

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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