Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Sesp realiza dois leilões para venda de 82 veículos e sucatas nesta semana

Publicados

MATO GROSSO

A Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso realiza na próxima quarta e quinta-feira (24 e 25.04), em Cuiabá, dois leilões de 82 veículos e sucatas que eram utilizadas pelas forças policiais. 

Estão à venda 53 motocicletas e 29 carros usados. São veículos de diversas marcas e modelos, incluindo carros de passeio e utilitários, como caminhonetes, caminhões, vans, entre outros.

Os valores dos lances iniciais, no caso das motocicletas, variam de R$ 500 a R$ 4 mil. Já entre os carros, os preços mínimos variam de R$ 3,5 mil a R$ 35 mil.


 
O lance mínimo mais alto, de R$ 35 mil, é de uma caminhonete modelo Hilux 4×4, fabricada em 2014. Assim como todos veículos levados à leilão, a caminhonete apresenta avarias, falta de peças e outros itens cuja reposição e conserto passam a ser de responsabilidade do comprador. 

A venda pública desses bens é realizada por uma empresa leiloeira, sob a coordenação da Secretaria Adjunta de Justiça (Saju). As regras de venda, previstas em dois editais, e o sistema de cadastro de habilitação à compra, estão disponíveis no site. 

Leia Também:  VÍDEO: Mulher encontra a "Amante" do marido dela no ônibus e as duas se "Atracaram" ali mesmo, VEJA

De acordo com a secretária adjunta de Justiça, Lenice Souza, com esses dois leilões, a Sesp estima arrecadar R$ 540 mil. Tudo que for arrecadado retorna à Segurança Pública do Estado para ser investimento na melhoria e compra novas viaturas policiais.  
 
O leilão

Os lances presenciais serão recebidos pelo leiloeiro durante o evento e inseridos em um sistema eletrônico para que os participantes remotos fiquem cientes. Já os lances virtuais serão feitos pelos licitantes que se cadastrarem previamente no site. A venda formalizada com o acionamento de um cronômetro pelo leiloeiro. O tempo final para arrematar o bem segue a contagem regressiva de 30 segundos.

Para a participação online, a empresa leiloeira organizadora do evento exige o depósito de R$ 3 mil no momento da efetivação do cadastro. Se o participante arrematar algum bem, esse valor antecipado pode ser usado como pagamento. Caso não faça aquisição, o participante terá o valor antecipado de volta o prazo de até 48 horas.

Para acessar o leilão de veículos, clique aqui.

Para acessar o leilão de motocicletas, clique aqui.

Leia Também:  Nova delegacia e investimentos em tecnologia e inteligência reforçam Segurança em Sorriso

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Temporada de pesca aquece turismo e rede hoteleira está quase 100% ocupada em MT

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA