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Sinfra acelera obras de contenção no paredão da Serra de Deciolândia; pista está segura

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) iniciou nova etapa de trabalho para contenção da encosta à margem da MT-480, na Serra de Deciolândia, entre os municípios de Tangará da Serra e Nova Marilândia. As intervenções estão em andamento desde o fim do período de chuvas. O trânsito no local está fluindo normalmente e a pista está segura.

Decreto de situação de emergência, publicado na última segunda-feira (10.06), visa garantir a celeridade das obras, para a solução em definitivo de deslizamentos do paredão na rodovia, ainda em 2024. Prevista para ser feita em seis etapas, a obra já teve quatro delas finalizadas.

Segundo a secretária adjunta de Obras Rodoviárias da Sinfra, Nivia Calzolari, o decreto de situação de emergência foi necessário para dar continuidade aos serviços que estão sendo realizados na serra.

“A pista no local está segura, vários pontos já foram saneados. As obras estão em andamento e em bom ritmo. O decreto foi elaborado para que as intervenções não percam o ritmo acelerado e para realizarmos os serviços necessários nas duas áreas finais”, destacou Nivia.

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Para solucionar os deslizamentos no local, o Consórcio Via Parecis usa a técnica de contenção e reforço dos taludes “solo grampeado”, que consiste no uso de elementos chumbadores enterrados.

O decreto de situação de emergência é válido por 180 dias.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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